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leonardocwb

Duvida - Up DVD no carro

3 posts neste tópico

Bom Dia Pessoal

Hoje tenho um CD PIONEER 4450bt + modulo b.buster2400 + par de 6x9 + sub 12” Pioneer slim 450rms.

Nas próximas semanas, quero e vou trocar o CD por um dos seguintes DVDs:

Pioneer AVH P5400 – USD 338,00 Pioneer AVH P5450 – USD 345,00 Clarion VZ 409 – 299,00 Kenwood KVT 546 – 345,00

Gostaria que me ajudassem a escolher qual melhor custo beneficio entre estes modelos, ou então citar alguma quinta opção.

Lembrando que precisa ser 1 DIN retrátil.

Outra duvida é quanto a legislação, caso caia em blitz vou ter problemas com o “home”? Pois ainda estou com a provisória e não sei como anda a legislação em curitiba.

Agradeço a ajuda.

Abraços

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Sobre os dvd eu não vou poder te ajudar não, mas sobre a legislação sim:

 

O que diz a lei:

:: A Resolução nº 153 de 17 de dezembro de 2003 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe a partir do dia 17 de janeiro de 2004 o uso de equipamento eletrônico com geração de imagens (televisores e DVD) para cumprimento das normas de segurança de tráfego

:: A proibição é aplicada a qualquer veículo em que o condutor fizer uso de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga ou mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade e qualquer outro tipo de mídia, constituindo perigo para o trânsito

:: Considera-se instalação, para os fins desta Resolução, toda e qualquer operação que resulte em conexão do aparelho gerador de imagens (televisores ou DVD) com outros equipamentos, com acessórios ou partes do veículo, em caráter definitivo ou precário, ainda que se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo

:: Não há restrições quanto aos equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens

:: Não é proibido usar aparelhos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo que a consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular e o equipamento deverá ser dotado de tampa que permita a ocultação da tela quando o veículo estiver em movimento 

:: O artigo 2º constitui o descumprimento da Resolução em infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, multando em R$ 127,69 o motorista que tiver equipamento gerador de imagens instalado em veículo automotor que tire a atenção do condutor, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação 

:: Além da infração prevista no artigo 230, o condutor que for flagrado utilizando equipamento gerador de imagens enquanto dirige também cometerá infração de trânsito prevista no artigo 169 do CTB, com multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira de habilitação 

Fontes - Código de Trânsito Brasileiro e 17a Circunscrição Regional 
de Trânsito

 

 

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sim amigo mas essa resolução nao leva em conta os carros que ja saem equipados com central multimídia,no meu carro uso um dvd retratil h-buster 9560 ja passei em blitz com ele fechado o cara so olhou o ipva e pediu a cnh(provisoria a minha tbm)nem falou nada das rodas.depende muito mas aqui no df os cara sao muito chatos.

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