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Gesiel

Carro Rebaixado não pode ir para o Pátio

8 posts neste tópico

Bom galera, vi este artigo e vim compartilhar com vocês...

Fala sobre REMOÇÃO e RETENÇÃO de veículos!

Como tenho meu gol rebaixado, meu maior medo é ir para o PÁTIO... nem é tanto pelas multas!

 

Em resumo, CARRO REBAIXADO = MULTA + VOCÊ DIRIGINDO SEU CARANGO PRA CASA!

 

Artigo de: Sergio Bernardinetti - Advogado

 

 

O que me dizem????

 

 



REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO?

 

E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!

 

A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!

 

Pátio...

 

Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

 

Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

 

Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

 

Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

 

São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

 

Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

 

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

 

 

Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

 

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2o ****************

 

Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

 

E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

 

E R R A D O!

 

Não é o que manda a lei!

 

Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

 

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

 

Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

 

Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

 

Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

 

Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

 

Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

 

Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

 

É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

 

Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

 

Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

 

O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

 

E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

 

Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

 

Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

 

Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

 

Sergio Bernardinetti

Advogado

 

Créditos: www.xpeedclub.com.br

 

 

Dei uma pesquisada e não achei este artigo no fórum, então acho que é válido!

Link original do artigo: http://www.opalaclubemairipora.com/materias/remo%C3%A7%C3%A3o/doc1.htm

 

REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO.htm

raiser curtiu isso

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é aquela coisa neh...

sempre no papel é uma coisa..na pratica é outra...

 

o dia que eu for andar baixo mesmo, quero legalizar...pra nao ter dor de cabeça (apesar de com certeza ter que recorrer de multas que virão)

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To querendo legalizar o meu, mas já foi alterado, dá multa se eu for pedir a autorização pra alterar?

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To querendo legalizar o meu, mas já foi alterado, dá multa se eu for pedir a autorização pra alterar?

 

Vai ter que subir denovo, ir no detran, fazer vistoria antes pra pegar a autorização, descer e depois uma nova vistoria, p/ só dai pegar o DOC alterado.

 

OU, se vc tiver um despachante que tenha os contatos certo.. da pra fazer pulando a parte de subir denovo...

 

Abraços

Thiperezende curtiu isso

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Hahahaha, aí é bonito eim, vou lascar o voyaginho no chão agora e vou meter essa na cara dos homi, sinto que ira vai dar cagada, mas enfim, vamos aí kkk

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Opa, o meu carro já foi multado por estar rebaixado, e o "puliça" teve a ação conforme manda a lei, aprendeu o documento do veiculo e me deu 15 dias para regularizar e retirar o documento na base....porem quando fui retirar o documento eles nem fizeram questão de vistoriar o carro....kkkk.... so gastei din din...pra deixar original e rebaixar novamente....

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Bom post, como policial sempre procuro informar aos condutores os procedimentos corretos. Alguns colegas PM's realmente são, como posso dizer, ignorantes (no sentido de desconhecer) quanto às medidas administrativas a tomar. Sempre procuro também corrigí-los em suas condutas quando vejo que está em desacordo com o CTB. Já vi muita gente ter motocicleta levada para o pátio do detran (por falta do retrovisor - a desculpa é sempre a mesma "acabaram de roubar", mas tava enferrujadinho o local onde deveria estar o mesmo, gente que altera a cor dos faróis e lanternas e acha que está certo "porque venderam", quando o CTB diz as cores que devem ser, todas estas são apenas RETENÇÃO até sanar o "problema") por ignorância de ambos, condutor e policial.

 

Concordo também com a parte do "não suborne" até porque é crime de corrupção ativa pra quem oferece e passiva pra quem recebe, cabe voz de prisão a quem oferece. Já parei advogado que quando pedi a CNH ele veio com carteira da OAB, novamente pedi a CNH e que era ela que o habilitava a conduzir veículos, prontamente desculpou-se e forneceu a CNH. Então, é uma atitude que deve vir de ambas as partes. Só pra finalizar, um amigo meu foi parado e a mãe do mesmo havia tirado o CRLV do carro, pois havia chegado o novo e esqueceu de colocar de volta. O PM ficou lá, na certa esperando um "e aí, como agente resolve???", meu amigo ligou pro pai (eu estava na casa dele, pois era aniversário do mesmo), pediu que ele levasse o documento, o PM perguntou se ia demorar. Ele disse que talvez, resultado que ele foi liberado. Portanto, não ofereçam dinheiro pra PM, Agente de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, prefira a multa, só assim vamos diminuir essa corrupção que infesta boa parte das corporações.

 

E desculpem o texto longo.

 

Rossini Carlos

Historiador

Policial Militar - Por enquanto...

raiser curtiu isso

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