raiser

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Histórico de Reputação

  1. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7518-acorda-vw-se-m%C3%A3o-vai-pro-buraco/#comment-158449 de uma resposta no tópico em Acorda VW, se mão vai pro buraco.   
    motor 3 cilindros traduzindo: mais fraco, economico e tecnologico q os nossos ea111 4cil
    na verdade eu ACHO q essa uma de motor 3 cilindros é mais marketing q tecnologia como se tivesse virado "modinha" motor 3 cilindros
    na minha opinião deveriam colocar tecnologias q exitem nesse motor como comando variavel e 4 valvulas por cilindro nos motores 4 cilindros, eu acho q iria andar quase igual um 1.4 porem bem mais economico
    porem acho q a vw não faz isso pq preza mais pela economia q pela potencia, e talvez até pelo medo de lançar um motor 16v e o povo ter o preconçeito trazido do motor 16v antigo, q na verdade era um exelente motor, só não existiam mecanicos qualificados pra concerta los q muitas vezes falavam mal do motor, e talvez até pelo mal uso de motoristas descuidados q não fazem a manutenção correta do veiculo
  2. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7519-teste-de-resist%C3%AAncia-em-laborat%C3%B3rio/#comment-158447 de uma resposta no tópico em Teste de resistência em laboratório   
    Amigos, vejam esse vídeo, mais isso não é exclusividade VW, todas as montadoras fazem estes testes até fazem teste de rodagem de milhares de km.
     
    http://www.youtube.com/watch?v=KSyIOWQMEAE
     
  3. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7426-carro-rebaixado-n%C3%A3o-pode-ir-para-o-p%C3%A1tio/#comment-157455 de uma resposta no tópico em Carro Rebaixado não pode ir para o Pátio   
    Bom galera, vi este artigo e vim compartilhar com vocês...
    Fala sobre REMOÇÃO e RETENÇÃO de veículos!
    Como tenho meu gol rebaixado, meu maior medo é ir para o PÁTIO... nem é tanto pelas multas!
     
    Em resumo, CARRO REBAIXADO = MULTA + VOCÊ DIRIGINDO SEU CARANGO PRA CASA!
     
    Artigo de: Sergio Bernardinetti - Advogado
     
     
    O que me dizem????
     
     
     
    Dei uma pesquisada e não achei este artigo no fórum, então acho que é válido!
    Link original do artigo: http://www.opalaclubemairipora.com/materias/remo%C3%A7%C3%A3o/doc1.htm
     
    REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO.htm
  4. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7426-carro-rebaixado-n%C3%A3o-pode-ir-para-o-p%C3%A1tio/#comment-157838 de uma resposta no tópico em Carro Rebaixado não pode ir para o Pátio   
    Bom post, como policial sempre procuro informar aos condutores os procedimentos corretos. Alguns colegas PM's realmente são, como posso dizer, ignorantes (no sentido de desconhecer) quanto às medidas administrativas a tomar. Sempre procuro também corrigí-los em suas condutas quando vejo que está em desacordo com o CTB. Já vi muita gente ter motocicleta levada para o pátio do detran (por falta do retrovisor - a desculpa é sempre a mesma "acabaram de roubar", mas tava enferrujadinho o local onde deveria estar o mesmo, gente que altera a cor dos faróis e lanternas e acha que está certo "porque venderam", quando o CTB diz as cores que devem ser, todas estas são apenas RETENÇÃO até sanar o "problema") por ignorância de ambos, condutor e policial.
     
    Concordo também com a parte do "não suborne" até porque é crime de corrupção ativa pra quem oferece e passiva pra quem recebe, cabe voz de prisão a quem oferece. Já parei advogado que quando pedi a CNH ele veio com carteira da OAB, novamente pedi a CNH e que era ela que o habilitava a conduzir veículos, prontamente desculpou-se e forneceu a CNH. Então, é uma atitude que deve vir de ambas as partes. Só pra finalizar, um amigo meu foi parado e a mãe do mesmo havia tirado o CRLV do carro, pois havia chegado o novo e esqueceu de colocar de volta. O PM ficou lá, na certa esperando um "e aí, como agente resolve???", meu amigo ligou pro pai (eu estava na casa dele, pois era aniversário do mesmo), pediu que ele levasse o documento, o PM perguntou se ia demorar. Ele disse que talvez, resultado que ele foi liberado. Portanto, não ofereçam dinheiro pra PM, Agente de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, prefira a multa, só assim vamos diminuir essa corrupção que infesta boa parte das corporações.
     
    E desculpem o texto longo.
     
    Rossini Carlos
    Historiador
    Policial Militar - Por enquanto...
  5. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7279-chegou-uma-multa-que-nunca-existiu-o-que-eu-fa%C3%A7o/#comment-155665 de uma resposta no tópico em Chegou uma Multa que Nunca Existiu o que eu Faço?   
    Cara, primeiro solicite à empresa na qual trabalha a impressão do seu ponto eletrônico e peça que sua chefia imediata assine.
    Você terá de entrar com recurso contra o órgão que emitiu a multa.
    Essa multa foi dada por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico?
    Pergunta tola a minha, pois sei que foi por um agente físico, afinal de contas, equipamento eletrônico ainda não detecta se alguém está ou não de cinto.
     
    Como foi por um agente e você sabe que não foi pra você e tem certeza que naquele dia ninguém conduziu seu veículo, aí vai um modelo de recurso.
    Nele se fala da autuação por não uso do cinto, o erro do agente de trânsito em não ter parado o condutor, afinal de contas, no auto de infração não consta o número da CNH à qual foi direcionada a multa, e a importância de reter o veículo para o cumprimento da lei. Inclusive fala da inconstitucionalidade (invalidade) de um parecer emitido pelo DENATRAN que afirma ser, sim, possível um agente de trânsito multar uma pessoa por não uso do cinto e não reter o veículo para sua utilização.
     
    Agora resta saber se você irá mesmo entrar com recurso.
    CORRA!
     
    Modelo Defesa - cinto de segurança sem abordagem
    JUSTIFICATIVA
    O requerente declara não concordar com a imputação que lhe é feita, sentindo-se injustiçado, arrostando em sua defesa os argumentos seguintes: 1- Sempre usa o cinto de segurança e exige que os demais ocupantes do veículo também usem, porque reconhece a importância do uso deste equipamento de segurança, assim como sabe que deixar de usá-lo constitui infração de trânsito; 2 – O veículo possui aviso sonoro em caso de não utilização do equipamento de segurança, que torna a condução extremamente irritante, no caso de negligência por parte do condutor; 3 – Naquele dia não trafegava por aquela avenida e por nenhum outra, pois era horário de trabalho, conforme consta no documento assinado pela chefia imediata, constando horários de entrada e saída; 4 – Também duvida que o agente tenha observado perfeitamente os dados do veículo, pois como afirmado e confirmado acima, o proprietário do veículo não trafegada em nenhuma avenida naquele momento em específico. Ademais, o CTB expressamente exige a abordagem do veículo para que o infrator, condutor ou passageiro, coloque o equipamento obrigatório e prossiga viagem, o que jamais ocorreu. Se o infrator, por decisão pessoal, resolveu não usar o cinto, ou se o equipamento está ausente ou defeituoso, o cinto deve ser colocado, para que o veículo possa ser liberado pelo agente. De nada adianta o agente constatar que o ocupante de um veículo não usa o cinto de segurança e permitir que continue infringindo a Lei e se expondo a perigo. Essa providência deve ser sempre adotadas pelo agente – deve autuar o infrator e exigir a colocação do cinto, como manda a Lei de Trânsito: “Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: ... II – multa; Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I – retenção do veículo; ... §1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. §2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas”. Claro está que a aplicação das medidas administrativas não se submete à vontade ou disponibilidade do agente da autoridade de trânsito. Há o caráter impositivo da norma, sendo obrigação do funcionário aplicá-las, sob pena de nulidade do ato administrativo. Se a vida do cidadão e sua incolumidade física são os bens jurídicos tutelados pelo Estado não se justifica que seu agente cumpra a lei de forma abreviada, apenas autuando “em trânsito” o veículo infrator, deixando de reter o mesmo para que a irregularidade seja sanada, não importando qual seja a circunstância que lhe impeça de assim proceder. Se está a pé, em outro tipo de “missão” ou em qualquer outro tipo de situação que lhe impeça de fiscalizar o cumprimento da lei como lhe é determinado, não deve se “aventurar” a cumprir sua missão pela metade porque senão, daqui a pouco, vai fiscalizar outros tipos de equipamentos obrigatórios da mesma maneira, ou seja, vai estar, por exemplo, procedendo em travessia de pedestre ou sinalização de local de acidente e se verificar que um veículo está sem o para-choques, ou sem o retrovisor do lado esquerdo, ou sem o limpador de para-brisa, ou com os pneus “lisos”, vai simplesmente anotar a placa do veículo e autuá-lo “em trânsito”, fazendo constar no AI a observação restritiva que lhe “impediu” de aplicar a necessária medida administrativa de retenção do veículo. Todos nós sabemos que para fiscalizar equipamentos obrigatórios monta-se uma blitz ou o veículo é abordado para tal fim porque de nada adianta perceber uma possível irregularidade deste tipo e não obrigar o infrator a saná-la. O DENATRAN, audaciosamente, emitiu um Parecer, no ano de 2000, que contraria e afronta a Constituição Federal, e vem servindo de base para esta prática ilegal por parte dos órgãos fiscalizadores. Até aquela data, aquele órgão executivo, “entendia” que havia “necessidade da abordagem do condutor do veículo para que seja constatada pelo agente de trânsito a utilização do cinto de segurança, uma vez que se o mesmo não estiver usando este equipamento e também não estando em condições de funcionamento lhe deverá ser aplicada tanto a penalidade de multa como a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto em perfeito funcionamento”, mas com o “novo entendimento” de maio de 2000, há “legalidade da autuação por infração ao Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não tenha sido possível a abordagem do infrator pelo competente agente fiscalizador do trânsito para fazê-lo (sic)”. Ou seja, tal pronunciamento por parte do DENATRAN e, o que é pior, a ação fiscalizadora baseada em dito Parecer constitui-se em verdadeiro absurdo, senão vejamos: 1 – O DENATRAN é o orgão máximo executivo de trânsito da União, tendo como função básica a de administrar e colocar em prática a legislação de trânsito em todo o País. É o órgão executor da política nacional do trânsito e das decisões do CONTRAN, com atribuições meramente executivas. Por isso, não decide, nem julga ou tem finalidade consultiva, sendo que tais atribuições pertencem ao CONTRAN, cujas Resoluções, Portarias e Circulares que emite têm força de lei, uma vez que a lei específica (CTB) delega a esse órgão a atribuição de expedir normas sobre determinadas matérias: “Art. 12 . Compete ao CONTRAN: VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares; IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; Como se observa na lei de trânsito o DENATRAN é incompetente para responder à consultas sobre aplicação do CTB e, por ende, para legislar sobre qualquer assunto de trânsito, uma vez que tais funções, explicitamente, são do CONTRAN. O PARECER Nº 044/2000/CGIJG/DENATRAN, portanto, não tem força de lei. 2 – A Constituição Federal é clara ao tratar do princípio da hierarquia das leis, constante do artigo 59. Podemos interpretar como óbvio o ordenamento e a classificação normativa de acordo com tal princípio constitucional: · CONSTITUIÇÃO · EMENDA A CONSTITUIÇÃO · LEI COMPLEMENTAR · LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CONSOLIDAÇÃO · LEI DELEGADA · DECRETO LEGISLATIVO · RESOLUÇÃO · DECRETO · INSTRUÇÃO NORMATIVA · INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO NORMATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · PORTARIA · AVISO É inadmissível que um mero Parecer, de hierarquia absurdamente inferior, autorize um procedimento abreviado não existente em lei. Conforme se observa na NA e na cópia do AI original, estas formalidades legais deixaram de ser cumpridas corretamente pelo agente e órgão autuador, infringindo o CTB e a legislação complementar.
  6. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/3801-novo-voyage-diamante-negro-up-banco-do-new-civic/#comment-95510 de uma resposta no tópico em Novo Voyage - DIAMANTE NEGRO - up banco do new civic   
    Fala moçada , cadastrei hj no forum apresento-lhes o diamante negro , meu voyage confortline completo.
    Valeu










    - Voyage Confortline 1.6
    - Roda Aro 17 modelo W6 ( Regularizado )
    - Mola esportiva Alipert ( Regularizado )
    - DVD Buster ,2 kits 2vias , Pionner 1200 , power one 2400 v
    - Xenon no milha 8000 k
    - Capas de Couro no banco
  7. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7128-porta-malas-personalizado-gol-g6/#comment-154291 de uma resposta no tópico em Porta malas personalizado GOL G6   
    Cara, só a montagem das caixas e tampão, custaram em torno de 1200,00. Demorou aprox 5 meses para ficar pronto. As baterias tenho no lugar do estepe, coube as 2 baterias certinhas, foi feito m suporte pra elas ficarem bem firmes. Os modulos estao atras do banco traseiro, fixado em um suporte de madeira.
    As rodas são TSW modelo Asan 4. 4x100 tamanho 17"
    comprei tudo no mercado livre, melhor preço que achei... esses subs são muito fortes, para grave interno. Tocando pra fora não são tão fortes, mas o grave é absurdo... antes de ficar pronto o som, somente com os subs, foi testado a potencia, 141,5 decibes. Não entendo muito, mas pelo que vi na net, está tocando forte. a fiação é 25mm, e 54mm.
  8. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/7128-porta-malas-personalizado-gol-g6/#comment-153859 de uma resposta no tópico em Porta malas personalizado GOL G6   
    Olá recamerato_1980, esse é o som que tenho no meu G5, acredito q o portamalas seja igual, minúsculo... Tenho 2 rockford fosgate p3 600rms 12", 2 pares 6x9 pioneer 6994, e nas portas, um kit 2vias selenium. Uso um módulo soundigital 2500rms, para os subs, e um soundigital 600rms, para os 6x9. Tenho uma fonte DBsound 50ah, e 2 baterias, 105ah e 150ah.
    Segue algumas fotos para visualizar.
     
    http://img4.imageshack.us/img4/5566/sdc14282k.jpg
    http://img547.imageshack.us/img547/274/sdc14283.jpg
    http://img839.imageshack.us/img839/1410/sdc14284j.jpg
    http://imageshack.us/a/img705/5640/sdc14287p.jpg
    http://imageshack.us/a/img19/2733/sdc14286.jpg
    http://imageshack.us/a/img19/2733/sdc14286.jpg
  9. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/3602-goi%C3%A2nia/?page=28#comment-152989 de uma resposta no tópico em Goiânia   
    Fica bem melhor mesmo.
    Se todos estiverem de acordo, podemos marcar o encontro mensal em uma sexta feira fixa e quem estiver disposto, ir nos encontros do cepal jardim américa.
     
    apareça mesmo meu camarada, vai ver que o encontro é bem legal.
     
    A galera que estiver a fim, podia também colocar o adesivo pra identificar o clube, se não me engano, só o meu era adesivado.
     
    Sobre criar o grupo, quem for mais "entendido" de face, agradeço a realizar esta operação. 
  10. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/3602-goi%C3%A2nia/?page=28#comment-152902 de uma resposta no tópico em Goiânia   
    Segue as Fotos do encontro:
     

     

     

     

     

     
     
     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     
    Os milhas amarelos do Jõao:
     

     
    Farol estilo sonata do Rafael
     

     

     
     

     

     

     

     

     

     

     

     
    Bonus!
     
    Voyage estilo euro do Andrey, que deu a honra de aparecer la no encontro!
    cara super gente boa, com um carro muito TOP!
     

     

     

     

     

     

     

     

     
    Essa aqui eu peguei do Face dele
     

     
    Valeu ai pelo encontro galera!
    E que venha o proximo!


    Agradeço a galera toda ai por ter comparecido, o Jõao, o Rodrigo, Rafael, o Diego, o carinha do voyage prata, que eu esqueci o nome dele e o Andrey!
     
    Obrigado a todos por ter comparecido!
     
    Agora não podemos desanimar galera!
  11. raiser curtiu https://forum.g5g6.club/topic/2977-consumo-discuta-aqui/?page=23#comment-152651 de uma resposta no tópico em Consumo - Discuta Aqui   
    Fiquei tão acostumado de só abastecer com  Etanol, que agora, com Gasolina, estou achando o carro um lixo.. viva ao Etanol...