e aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.
Exemplo:
Medida original do veículo: 185/65 R14
Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17
OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.