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Encontrado 1 registro

  1. Galera.. ontem estava eu rodando com o Golzinho.. derrepente o Camarada do POLICIAL manda eu encostar.. blz.. encostei sai do carro.. me revistou, viu o que tinha no carro e depois pediu a documentação do carro... sendo que meu carro ainda não tem placa apenas 4 dias de uso... e disse que eu só tinha 5 dias para rodar com o carro sem placa.. que dali eu poderia ser multado e ter o carro apreendido... mais como eu sentir heiro de que ele queria dinheiro não dei mole... pois o rapaz da CCS falou que eu poderia rodar por 10 dias sem placa... e na frente dele peguei o celular e entrei na internet e busquei a seguinte RESOLUÇÃO DO CONTRAN.... O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de domicílio ou residência do adquirente e; Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;” Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, do CONTRAN. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. pois bem eu tenho exatamente 15 dias... o cara ficou bolado e me mandou ir embora... ri muito de pois que eu sai...