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  1. Desde o dia 2 de junho está em vigor a cobrança da Taxa de Despacho Postal, valor que é cobrado sobre todas as mercadorias compradas no exterior que sejam tributadas pela Receita Federal. O valor é fixo – R$ 12 sobre cada encomenda – e é cobrado a título de “cobrir custos das atividades postais”. Entretanto, essa situação pode mudar em breve. O Ministério Público Federal de Goiás recomendou, por intermédio da procuradora Mariane Guimarães de Mello e Silva, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) suspenda a cobrança dessa taxa. De acordo com Mariane, a cobrança seria uma espécie de dupla taxação, não tendo justificativa plausível. “Ela é considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios”, destacou a procuradora em entrevista ao jornal Correio Braziliense. A contar da data da decisão, os Correios tem agora 30 dias para deixar de cobrar a taxa ou, como medida alternativa, passar a entregar as encomendas internacionais em domicílio – quando tributadas, as mercadorias precisam ser retiradas pelo comprador diretamente em uma agência dos Correios para recolhimento das taxas. Fonte: (http://www.tecmundo.com.br/correios/65703-ministerio-publico-sugere-suspensao-taxa-encomendas-internacionais.htm)