Olha só... antigamente (uns 3 4 anos atrás hahaha) somente veículos espécie carga podiam rebaixar, porque tinha um "furo" na lei que dizia que podia ser modificada a suspensão, mas não especificava para baixo ou pra cima (o tal "furo"). Então era só ir no detran da onde vc mora (depende estado é CRVA, delegacias, detran, etc.) solicitar uma autorização de alteração de características. Teoricamente devia ser feita uma vistoria com o veículo original, pagar e levar a autorização. Depois de alterada a suspensão (fixa, pois de rosca e ar não legalizava), o cara iria até um posto credenciado do inmetro para os testes e receber o laudo se estava tudo correto, sendo o que o mínimo era 50cm do farol. O proprietário voltava para oCRVA, delegaci, etc e concluia a alteração com outra vistoria. Dentro de uns dias, após pagar mais uma taxa, receberia em casa o documento com a observação na parte inferior. Alguns constavam a altura, outros somente veículos modificado suspensão ou suspensão e rodas.
Hoje a lei já mudou e já pode ser alterada a suspensão dos veículos espécie passageiro, misto, carga, etc. Porém segue a exigência de tais laudos como "antigamente". Na verdade a única coisa que mudou é que liberou para outras "espécies" e não somente carga.
Claro que o procedimento pode ser mais rápido ou com alguma diferença em outros estados, mas no fim sempre vai precisar do laudo do inmetro e a alteração nos documentos.
Então fica tranquilo que você pode legalizar, mas dentro dos parâmetros especificados pelo Denatran. (suspensão fixa, mínimo 50cm do farol); Mas sempre vai ter algu´pem que vai legalizar assim e depois que estiver no documento vai baixar mais hahahaha mas se constar a altura no documento divergente o proprietário já vai pra caneta hahaha