Matt

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Tudo que Matt postou

  1. Obrigado Ruanios Vou verificar se existe uma folga ali então. Não tinha verificado ali pois pensei que fosse "parafuso do eixo" ali Mas obrigado pela ajuda. Valeu
  2. Pessoal, poderiam me ajudar explicando onde fica esse tal pino mestre da homocinética? Sei onde é a homocinética, mas sou meio burro e não entendi onde fica o pino mestre da homocinética para verificar o aperto. Quero verificar se está frouxo também, pois está fazendo o mesmo barulho de estalo quando arranco com o carro em 1ª. Obrigado se puderem me dar uma dica aí.
  3. Olha só... antigamente (uns 3 4 anos atrás hahaha) somente veículos espécie carga podiam rebaixar, porque tinha um "furo" na lei que dizia que podia ser modificada a suspensão, mas não especificava para baixo ou pra cima (o tal "furo"). Então era só ir no detran da onde vc mora (depende estado é CRVA, delegacias, detran, etc.) solicitar uma autorização de alteração de características. Teoricamente devia ser feita uma vistoria com o veículo original, pagar e levar a autorização. Depois de alterada a suspensão (fixa, pois de rosca e ar não legalizava), o cara iria até um posto credenciado do inmetro para os testes e receber o laudo se estava tudo correto, sendo o que o mínimo era 50cm do farol. O proprietário voltava para oCRVA, delegaci, etc e concluia a alteração com outra vistoria. Dentro de uns dias, após pagar mais uma taxa, receberia em casa o documento com a observação na parte inferior. Alguns constavam a altura, outros somente veículos modificado suspensão ou suspensão e rodas. Hoje a lei já mudou e já pode ser alterada a suspensão dos veículos espécie passageiro, misto, carga, etc. Porém segue a exigência de tais laudos como "antigamente". Na verdade a única coisa que mudou é que liberou para outras "espécies" e não somente carga. Claro que o procedimento pode ser mais rápido ou com alguma diferença em outros estados, mas no fim sempre vai precisar do laudo do inmetro e a alteração nos documentos. Então fica tranquilo que você pode legalizar, mas dentro dos parâmetros especificados pelo Denatran. (suspensão fixa, mínimo 50cm do farol); Mas sempre vai ter algu´pem que vai legalizar assim e depois que estiver no documento vai baixar mais hahahaha mas se constar a altura no documento divergente o proprietário já vai pra caneta hahaha