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Tudo que Jr.40 postou

  1. Gol G5 - Fórum Meu carro faz mais barulho que bateria de escola de samba! Será que já posso desfilar no carnaval de 2014? Corsa 1.4 - Fórum Eu juro que "dei pau" num Gol G5 1.6... Eu juro!!! Não... não tô mentindo... sério! Não acredita em mim, né? Ahaaaa se f****! Gol G"XX" - Fórum Será que este ano irão lançar o Gol GXX GTi?
  2. Mas o querosene é absorvido pela microporosidada da pintura e com o tempo vai amarelando-a. O ideal é tirar esses resíduos com cera comum. Eu faço isso em casa e sai tudinho. Quem me falou isso foi o Rodrigo, que é especialista em polimento e pintura. Cuidado MAN! Não confundir esse fio dental COM ESSE! kkkkk
  3. Isso é carro pra empresa grande.
  4. Cada uma falou a verdadeira verdade. Somos todos otários. É isso e não tem pra onde correr. O Brasil é otário desde o dia que pisou o primeiro europeu aqui. Conversando uma vez com um professor de Direito Constitucional, sugeri que no dia que o Brasil se abster de ir às urnas para votar nos vagabundos que dizem querer nos representar, talvez alguma coisa poderia mudar. Iriam ver que estamos e somos insatisfeitos com todas as políticas governamentais e administrativas. Ele me questionou falando que não estaríamos exercendo a cidadania. Eu rebati falando "como exercer a cidadania com representantes no poder que só enxergam o próprio umbigo?" O debate foi cruel. Ele não cedeu e nem eu. No final soube que ele era militante do PT... kkkk Na época não havia os escândalos de hoje. Talvez hoje ele mudaria de ideia. Convivo todos os dias com pessoas do alto escalão do governo (prefiro não citar o órgão, mas é bem próximo da Presidência da República, tanto politicamente quando fisicamente), e posso dizer que fica claro, fica transparente o interesse em se beneficiar. Todo mundo em cima do muro e puxando saco de patrão. Não se importam com as pessoas, comigo, contigo, com o povo, com o cidadão. Tudo aqui parece um conto de fadas ao averso. Vivemos até num país relativamente bom. Mas em compensação pagamos um preço altíssimo por isso. Pagamos os impostos mais caros, temos os piores serviços públicos, as piores infraestruturas, os piores bens de consumo. Que isso? É tudo uma vergonha... Uma manifestação de caráter nacional não seria má coisa. Mas quem mobilizaria tanta gente? Um veículo de mídia como a bosta da Globo seria uma boa opção, mas ela tem rabo preso com o governo. Afinal, onde no mundo uma empresa deveria bilhões ao governo e ainda continuaria a ser uma das mais lucrativas e poderosas? No Brasil...
  5. De boa... só falei, mesmo. Nem sou administrador... kkkkk Mas já tinha visto. Vi quando esse cara estreou e vi aqui no fórum umas 3 vezes. Todo mundo se surpreende com a sinceridade dele!
  6. Esse vídeo já passou por aqui umas 3 vezes, se não estou enganado. Mas é uma ótima análise.
  7. Não basta ser o menor V12 do mundo, é o mais econômico, pois trabalha com ar comprimido... É uma bomba de 0,1 kg/cm² de pressão. kkk É composto de aço inoxidável, bronze e alumínio, e tem deslocamento de 12 cm³. Os cilindros têm 11,3 mm de diâmetro e o curso dos pistões é de 10 mm. Engenheiro fdp!!! Podia era fazer um V12 um pouquinho maior e colocá-lo no Gol. Vale até a pena colocar esse outro motor aqui! O vídeo fala tudo, mas curte os números... 108.688 cavalos Até 14 cilindros e 3 turbos... Consumo de 328 toneladas por dia. E pelos padrões é muito econômico. Pistões 90 cm diâmetro a 9 m/s e + de 6 toneladas cada um. O curso tem 3 metros a 94 rpm. O eixo de manivela pesa nada nada 100 toneladas. Há a possibilidade de desligamento de apenas 1 cilindro para reparo. Chega a 90 km/h. Vish!
  8. Só ando na cidade... Geralmente mesclando entre vias arteriais e de trânsito rápido, sempre evitando engarrafamentos. Média de 9.0 a 10 km/l no álcool... Pela média do pessoal eu tô é bem.
  9. Posso até dar um rolé á pé que eu chamo atenção sem nenhum problema Não é por falta de ter um carrão que eu fico na mão com meus esquemas Você que é meio desajeitado, você deve estar ferrado se não tiver carrão Mas nóis que é bonito e tem bão papo até de biclicleta nóis fica garanhão Mas eu já nasci doce, pego QUALQUER UMA DE VCS Eu sei que eu me garanto no meu Gol 1.6 Pode vir lound rouver, de carro importado Mas é no meu golzinho que elas ficam do meu lado Eu sei que você me quer, nem sabe disfarçar Vuqui vuqui rela rela vem que nóis tem pra dar Eu sei que você me quer, pode ficar tranquila Se já passou sua vez vai pro final da fila Mas eu já nasci doce doce doce doce Mas eu já nasci do do do doce doce Mas eu já nasci doce doce doce doce Mas eu já nasci do do do doce doce
  10. Até seria uma boa ideia. Mas só essa lâmpada super branca que queima. A Osram original que veio no carro está 0 km depois de 1 ano de usada... E vc trocou o soquete?
  11. Então é deixar pra lá... Continuar com a Osram!!! Engraçado que o soquete mais fudid* foi o do lado esquerdo, @murilomelo Esse soquete custa 15 reais cada... durou a média de quase 2 anos com Osram e 1 anos com Osram original. Tá bom! Fica como informativo pra galera. @evilspunk Vai da sorte, né, cara?
  12. É... uma... m****... kkkk Vou sim. O preço da Osram não dá tanta diferença com a Philips, né? Só as comprei, pois na loja não havia Philips. Não sei como estão os soquetes HB4 (milha). Das últimas vezes que mexi estavam normais. @Thiag00 Você está usando o que nos milhas? Xenon? F... daqui de Bsb é que pegam mesmo. Onde passo, na EPTG, tem blitz direto!!! Inclusive minha vizinha é do DER e ela mesma disse que tão arrochando... Olha como é o soquete novo...
  13. Na minha humilde opinião, acho que essas vedações a algumas modificações deveriam ser flexibilizadas, com profissionais competentes para avaliar realmente se a alteração irá comprometer a segurança do cidadão. Por que uma BMW pode usar Xenon, por que uma carro esportivo pode ter sua altura mais baixa e nossos carros não poderiam? Fiz um compilado do que pode e não pode ser feito nos veículos. Apesar dessas proibições, já infringi algumas. Mas fazer o quê? Vou começar pela Res. 292/8/2008, que dispõe sobre modificações de veículos (Arts. 98 e 106 do CTB) e vou passando por muitas outras, que são complementares. Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do código de Trânsito Brasileiro. Vamos ao CTB!!!!!! Art. 230. Conduzir o veículo: III - com dispositivo anti-radar; (por isso vale a pena comprar um GPS, pois ele oculta esse detalhe) Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com a cor ou característica alterada; XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; (velho escapamento furado) XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; (aqui entra o Xenon) XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. (permitida a fixa) Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do CRV e do CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; (estilo Eurolook jamais... roda de tala grande e tal) II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; (aqui já veda todo e qualquer tipo de alteração. Não achei porcentagem, mas para o Gol ou é R13, 14 ou 15... 175, 185 e 195, até perfil 65 - são os comercializados) IV - A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. (fica algo confuso... pode mudar a suspensão, mas não pode mexer na mola? O conjunto é imprescindível...) V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. (Xenon!!!! ) Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN (resolução complicadíssima) Agora vamos lá na Res. 227/2/2007!!! Art.1º - Os automóveis (...) nacionais e importados a partir de 1/1/2009 deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos. Olha onde recai essa norma!!! Anexo 1 - Instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa. (traz muitos conceitos, como Xenon, que ele chama de donte luminosa de descarga de gás, diodo emissor de luz (LED) etc.) Anexo 2 – Faróis principais emitindo fachos assimétricos e equipados com lâmpadas de filamento. Anexo 3 – Faróis de neblina dianteiros. Anexo 4 – Lanternas de marcha-a-ré. Anexo 5 – Lanternas indicadores de direção. Anexo 6 – Lanternas de posição dianteiras e traseiras, lanternas de freio e lanternas delimitadoras traseiras. Anexo 7 – Lanterna de iluminação da placa traseira. Anexo 8 – Lanternas de neblina traseiras. Anexo 9 – Lanternas de estacionamento. Anexo 10 – Faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás. Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás. Anexo 12 – Retrorrefletores. Anexo 13 – Lanterna de posição lateral. Art. 2º - Serão aceitas inovações tecnológicas ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nos Anexos, mas que comprovadamente assegurem a sua eficácia e segurança dos veículos, desde que devidamente avaliadas e aprovadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. (aqui temos uma brechinha) 3.15 As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes: farol de luz alta: branca; farol de longo alcance: branca; farol de luz baixa: branca; farol angular: branca; farol de curva: branca; farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; lanterna de marcha-a-ré: branca; lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar; lanterna indicadora de direção traseira: âmbar; lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar; lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar; lanterna de freio: vermelha; lanterna da placa de licença traseira: branca; lanterna de posição dianteira: branca; lanterna de posição traseira: vermelha; lanterna de neblina traseira: vermelha; lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras; lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha se ela for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou for agrupada ou possui parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro; lanterna delimitadora: branca na dianteira , vermelha na traseira; Farol de rodagem diurna: branca; retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha; retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha; retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente retrorrefletor lateral, não triangular: âmbar; entretanto o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se ele for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseiravermelha, ou que as suas superfícies emissoras de luzes estejam sobrepostas. Não compilei esta resolução, pois ela tem mais de 200 páginas com especificações muito técnicas. Voltando... e por fim! Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo. Obs.: o Xenon passou a ter uma exigência adicional, pois passa a ser considerado pelo Contran uma modificação no sistema de iluminação, ou seja, modifica-se o sistema original com lâmpada halógena para um sistema de lâmpada de descarga de gás. Por isso é necessário antes da instalação a obtenção de uma autorização junto ao Detran / Ciretran para essa modificação. Recomendo ler o link http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer178.htm pra entender mais sobre as lâmpadas... É isso... então tem muita fantasia aí sobre muita coisa... podemos até alterar, mas temos que ter consciência que se vier multa, serão inquestionáveis.
  14. Pois é Gerard! Infelizmente o poder público se preocupa com políticas públicas lucrativas. A princípio, não se quer preservar a integridade do cidadão, ao contrário, quer é arrecadar o máximo de tributo, taxa e imposto possíveis. Se na avenida X há muitos atropelamentos, beleza, já que que mortes no trânsito, de um lado é dívida para o governo (DPVAT), mas oportunidade para implantação de verdadeiros mecanismos de furto, como os sistemas eletrônicos de monitoramento de velocidade, dos quais se extraem muito dinheiro. Há um caso aqui de um colega nosso que estava com o carro em situação regular, porém rebaixado e com outras modificações permitidas. Então o agente de trânsito do DER aplicou multa pelo não uso do cinto. E segundo o colega, ele estava usando sim... Não duvido da integridade da informação. E não podemos dizer que é porque o Brasil é país em desenvolvimento. Nada a ver... Há países bem menos desenvolvidos nos quais não há essa robalheira. Que no Brasil o limite também se o céu. Fazer o quê???
  15. Eu só colei a reportagem. Na minha humilde opinião, acho que essas vedações a algumas modificações deveriam ser flexibilizadas, com profissionais competentes para avaliar realmente se a alteração irá comprometer a segurança do cidadão. Por que uma BMW pode usar Xenon, por que uma carro esportivo pode ter sua altura mais baixa e nossos carros não poderiam? Fiz um compilado do que pode e não pode ser feito nos veículos. Apesar dessas proibições, já infringi algumas. Mas fazer o quê? Vou começar pela Res. 292/8/2008, que dispõe sobre modificações de veículos (Arts. 98 e 106 do CTB) e vou passando por muitas outras, que são complementares. Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do código de Trânsito Brasileiro. Vamos ao CTB!!!!!! Art. 230. Conduzir o veículo: III - com dispositivo anti-radar; (por isso vale a pena comprar um GPS, pois ele oculta esse detalhe) Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com a cor ou característica alterada; XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; (velho escapamento furado) XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; (aqui entra o Xenon) XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. (permitida a fixa) Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do CRV e do CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; (estilo Eurolook jamais... roda de tala grande e tal) II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; (aqui já veda todo e qualquer tipo de alteração. Não achei porcentagem, mas para o Gol ou é R13, 14 ou 15... 175, 185 e 195, até perfil 65 - são os comercializados) IV - A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. (fica algo confuso... pode mudar a suspensão, mas não pode mexer na mola? O conjunto é imprescindível...) V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. (Xenon!!!! ) Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN (resolução complicadíssima) Agora vamos lá na Res. 227/2/2007!!! Art.1º - Os automóveis (...) nacionais e importados a partir de 1/1/2009 deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos. Olha onde recai essa norma!!! Anexo 1 - Instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa. (traz muitos conceitos, como Xenon, que ele chama de donte luminosa de descarga de gás, diodo emissor de luz (LED) etc.) Anexo 2 – Faróis principais emitindo fachos assimétricos e equipados com lâmpadas de filamento. Anexo 3 – Faróis de neblina dianteiros. Anexo 4 – Lanternas de marcha-a-ré. Anexo 5 – Lanternas indicadores de direção. Anexo 6 – Lanternas de posição dianteiras e traseiras, lanternas de freio e lanternas delimitadoras traseiras. Anexo 7 – Lanterna de iluminação da placa traseira. Anexo 8 – Lanternas de neblina traseiras. Anexo 9 – Lanternas de estacionamento. Anexo 10 – Faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás. Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás. Anexo 12 – Retrorrefletores. Anexo 13 – Lanterna de posição lateral. Art. 2º - Serão aceitas inovações tecnológicas ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nos Anexos, mas que comprovadamente assegurem a sua eficácia e segurança dos veículos, desde que devidamente avaliadas e aprovadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. (aqui temos uma brechinha) 3.15 As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes: farol de luz alta: branca; farol de longo alcance: branca; farol de luz baixa: branca; farol angular: branca; farol de curva: branca; farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; lanterna de marcha-a-ré: branca; lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar; lanterna indicadora de direção traseira: âmbar; lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar; lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar; lanterna de freio: vermelha; lanterna da placa de licença traseira: branca; lanterna de posição dianteira: branca; lanterna de posição traseira: vermelha; lanterna de neblina traseira: vermelha; lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras; lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha se ela for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou for agrupada ou possui parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro; lanterna delimitadora: branca na dianteira , vermelha na traseira; Farol de rodagem diurna: branca; retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha; retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha; retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente retrorrefletor lateral, não triangular: âmbar; entretanto o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se ele for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseira vermelha, ou que as suas superfícies emissoras de luzes estejam sobrepostas. Não compilei esta resolução, pois ela tem mais de 200 páginas com especificações muito técnicas. Voltando... e por fim! Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo. Obs.: o Xenon passou a ter uma exigência adicional, pois passa a ser considerado pelo Contran uma modificação no sistema de iluminação, ou seja, modifica-se o sistema original com lâmpada halógena para um sistema de lâmpada de descarga de gás. Por isso é necessário antes da instalação a obtenção de uma autorização junto ao Detran / Ciretran para essa modificação. Recomendo ler o link http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer178.htm pra entender mais sobre as lâmpadas... É isso... então tem muita fantasia aí sobre muita coisa... podemos até alterar, mas temos que ter consciência que se vier multa, serão inquestionáveis.
  16. Se quiser, curte esse tópico... http://forum.g5clube.com.br/topic/7114-som-com-grande-qualidade-e-capacidade-sonora-com-pouco-espa%C3%A7o-no-porta-malas/
  17. Mulherada daqui é top mesmo. Mas tudo metida a riquinha... kkkk Oras... pequi é coisa de outro mundo, cê tá loko!!!
  18. Continue executando seu trabalho, cara, da forma que lhe convém. Se pra você assim é o melhor e o correto, o faça! Não posso entender dessa área, mesmo porque não é minha formação, mas os que entendem e viram ipsis litteris dos seus ditos riem de você. Não dá pra citar tudo que eles falam... Inconveniente... Mas eles devem ser burros e não conseguem interpretar, não é? A propósito da retórica da terceira pessoa no plural... coisa de advogado! Mas sempre dá certo. E do desentendido, o "se fazer de besta", também é outra retórica. Fazem as pessoas repetirem... Alguém aqui tem de ser burro, oras!!! Tem que seu EU! Muito sucesso! (não replico mais comentários)
  19. Kkkkkk.... Sou burro, inteligente é só cara... Sobre interpretação, passei em outro! Banca deve tmb ser burra igual a mim.
  20. P.... sem tradução! kkk f!
  21. Eu exagerei... 215/45R17. Tenho uma estabilidade maravilhosa e conforto especial. Só pega se cartar lombada.
  22. Relaxa cara... não é nada pessoal. É tudo objetivo. São as visões de outros preparadores mais experientes, um pouco. Tem que dar o braço a torcer por eles... aprender com eles. Ser humilde e absorver mais conhecimento. Cabeçote mexido de EA 111, dutos polidos e novos ângulos nas sedes de válvulas não rendem quase nada, no máximo um pouquinho de torque, pois a injeção corrigiu e não deu nada de cavalria!!! E isso com absurdos 1,3 mm de rebaixamento, no limite. (eu vi os testes em dinamômetro de um Polo) Não levei pro lado pessoal. Mas vc já criticou o trabalho de outro preparador sob argumento de que tem crédito por fazer um curso voltado na área e embasar tudo em cálculos, ao contrário do cara que não tinha o curso. Lembra? Jovânia da MotorState? E não foi em tópico nenhum. Foi pessoalmente. Não me deixe mentir... Outra coisa... Sabe porque você se defendeu assim? Pois sabe que é verdade, afinal deixei este comentário em específico na terceira pessoa do plural (sujeito indeterminado) pra realmente dar a entender que alguém falou e sem falar quem! E acho que todos devem investir, de primeiro, pouco dinheiro e ver até onde vai indo o conhecimento do preparador. A teoria se alia à prática não é de forma paralela. Há contratempos. A vida é assim. Eu nunca falei aqui que eu esperaria que o cabeçote me traria um rendimento 100% do MEU esperado! E até vc se queixou do pouco rendimento extraído do seu carro, a ponto de me falar que ele ficou "espertinho" e que ia mexer em muito mais, até atingir seu 200 cv no aspro. Porém tenho ciência que me deixou clara a necessidade de escapamento, bicos, reprogramação etc. O tal stage 2! Mas também vc mesmo não sabia que apenas isso seria tão pouco ou insignificante!!!??? Não adianta vc ficar emburrado pq eu disse que a potência ficou insignificante... Tem que aprender e ouvir críticas, independente de ser constrututiva. Se toda vez que ouvir uma se emburrar, ninguém mais vai querer seus serviços. Outra coisa... CUIDADO! Vc tem que provar todos os dias para seu cliente a qualidade do seu serviço. Senão pode mudar de ramo. Pessoas que pensam assim não vão pra frente. Aliás, seu serviço é de excelência. Elogio muito ele para os colegas do fórum. É cuidadoso, caprichoso. É inteligente e tudo mais. Mas aprenda a ouvir críticas, cara... Sobre o cabeçote! O Carro ficou esperto em médias e só. Não ganhou nada em aceleração e nem em final. Se um cabeçote aplainado, dutos mexidos, novos ângulos, escape sem catalisador e filtro esportivo rendeu 1,5 kgfm e nenhum cavalos, não era no meu gol que apenas o cabeçote ia aparecer alguma coisa a mais. Vou só citar um trecho de quem diz que não é necessária uma FT pra se tirar o máximo, ok? E que não é necessário TIRAR as partes eletrônicas pra facilitar o controle e diminuir os gastos e quem nem sempre é necessário módulo suplementar pra se chegar onde quer (no máximo). Mais uma coisa! Não contesto o seu conhecimento, mas há muito mais por traz da cortina. "Me diz uma coisa, amigo... Nos carros que vcs mexem, do Gol à Ferrari, é necessário módulo de injeção e ignição eletrônica programável, sempre, pra tirar o máximo de rendimento? Ou vcs já tem softwares necessários pra pegar uma injeção eletrônica e deixá-la do jeito que vcs querem? Um módulo é realmente necessário? Será necessário uma Fueltech e tal? Pra turbinar um Gol, pex., é necessário, pra tirar o "máximo do carro", uma FT...?" Resposta! O meu Jetta usa uma calibração de uma empresa americana.... Tenho um novo fusca idem tbm... Os g5 tenho calibração com ajuda de amigos da engenharia da vw, quem pensa dessa forma ai não sabe de nada ... Entra no meu site vai em mídia e veja lá em 2008 , montei o primeiro gol g5 turbo... Depois fiz o com cambio automatizado ano 2010 0km tbm meu outro carro... Compro o carro , calibramos e testamos .... Então sabemos o que falamos... Veja quantos gol/ saveiro / golf / polo temos em vídeos no Youtube... E não queremos tirar o máximo, fazemos o q funciona, o máximo nesse carro... Ele quebra, não agüenta... A pressão ai é 0,6 -0,7 e 190cv , mais nada, Ok." É isso... não ache que só uma FT ou similar da vida extrairá e dará essa margem toda de esperado. Há quem já foi mais fundo!!! E vamos respeita quem tem + de 30 ano de mercado, nome reconhecido e mexe com carro na casa dos milhões. E não fica bravo... use isso como conhecimento!
  23. Eu já tinha essa tabela...
  24. Cara... vou ver se o engenheiro do matéria me passa o cálculo!!!
  25. Quero saber se o porta-malas está cheio de pequi!!! Se tiver... bem vindo ao fórum. Aproveita passa aqui no DF e deixa metade desse pequi pra gente comer com galinha caipira e quiabo! Obs.: muié do goiás é tudo linda!!!!