Glauber

meu Gol com strobo :)

23 posts neste tópico

Achei que ficou muito massa, show mesmo, deve ser otimo para fugir do transito neh???? poe um som de sirene e sai tranquilo de qq engarrafamento hehehehehehe So acho que não faria no meu, questão de gosto, mesmo assim parabens cara.

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Cara muito legal, mas só toma cuidado por ai, se não for autoridade, e a polícia passar e te ver usando isso é dor de cabeça na certa, fica ai o aviso, pra todo mundo...

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MANOOO O QUE TU FEZ NESSE CARRO? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK DA ONDE SAIU ESSA IDEIA DO SEU CACHORRO?

Mano, até que os farois piscando eu acho massa. Mais esse troço de " Puliça " ai dentro rola não!

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Cara muito legal, mas só toma cuidado por ai, se não for autoridade, e a polícia passar e te ver usando isso é dor de cabeça na certa, fica ai o aviso, pra todo mundo...
MANOOO O QUE TU FEZ NESSE CARRO? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK DA ONDE SAIU ESSA IDEIA DO SEU CACHORRO?

Mano, até que os farois piscando eu acho massa. Mais esse troço de " Puliça " ai dentro rola não!

Tenho que concordar com os 2, tanto não rola e vai dar dor de cabeça se não for ilegal e te cause problemas, acho que poderiamos usar este post como exemplo para delimitarmos alguns assuntos, caso seja um carro de apresentação (tipo de empresa) acho que pode ser liberado, mas seria legal ter mais informações aqui sobre isso. Aproveito e ja posto uma resposta que achei no yahoo muito esclarecedora.

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Você precisa primeiramente saber de algumas régras básicas, a primeira e talvez a mais importante, é que a norma que norteia este assunto é a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e fácil de se compreender.

Esclareço que só existem duas cores, o vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a utilização destas, seguirá mais adiante.

No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de outras Polícias, com dispositivo diferente da cor que deveria usar, que é só o vermelho.

Outro dado importante, quem usa o vermelho e quem usa o amarelo âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho:

"VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:"

Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de:

1- Bombeiros

2- Polícias

3- Fiscalização e operação de trânsito

4- Ambulâncias

O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais ninguém.

O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º "caput" da Res.268/08), percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública, que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os seguintes:

"I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública."

Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução mencionada:

"§2º A instalação do dispositivo referido no "caput" deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."

Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das possibilidaes e com segurança), parada e estacionamento (podem se utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no efetivo atendimento da urgência ou emergência.

Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes veículos, que em movimento podem energizá-los:

III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB:

"Art. 230. Conduzir o veículo:

XII - com equipamento ou acessório proibido;

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos ser em algumas ações responsabilizados nas três.

Ter o equipamento guardado no carro, não incide em nenhuma infração de trânsito, já que o equipamento teria de estrar visível, seja no teto ou no para-brisas e o veículo estar sendo conduzido, ou seja, em movimento, todavia, se aboradado por qualquer autoridade policial, seja ela administrativa (PM ou PRF) ou judiciária (PF ou PC), ficaria meio complicado de explicar porque você carrega tal equipam sem que possa utilizá-lo, portanto uma condução para possível averiguação e talvez a apreensão do equipamento, seria uma ação provável, logo não é certo você ter, até porque se não pode usar, pra que ter tal acessório?

Luzes azuis não podem mais, já que a Resolução 268/08 revoga a Deliberação 8 do Denatran.

Fonte(s):

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Thiemann e Ulisses Cheohen curtiram isso

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é, eu ia comentar isso. é proibido usar essas coisas igual puliça.

mas pra tira uma onda, ate q fica legal, mas é proibido

Thiemann curtiu isso

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Até dar de cara com a primeira viatura ai a casa cai! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Ou é "artoridade" pra ficar tranquilo nessas condições.

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não sou fã dessas baianada ke fazem nos carros

mas essa eu rii, ficou estilo safety car kkkkkkkkkkkkk

não faço no meu, mas ficou interessante

parabens pela criatividade

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Show de bola... eu não faria, mas confesso que curti demais kkkk

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concordo com a galera .... ficou estilo safety car ... ou se nao puliça ... so mais por um giroflex (de acendedor de cigarro) no teto pra acabar com engarrafamento ...

abraço

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Ficou massa mas apenas por uma finalidade, tipo se for pra fazer alguma festa sabe, abrir as portas e ligar o Som, e colocar essas luzes piscando e o strobo ligado ai sim, da ate pra parecer uma Boate....rs

mas caso contrario outra finalidade nao aconselho nao tah, pq é mult na certaaa...rs abraços!

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não sou fã dessas baianada ke fazem nos carros

mas essa eu rii, ficou estilo safety car kkkkkkkkkkkkk

não faço no meu, mas ficou interessante

parabens pela criatividade

pq baianada?

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ficou legal, mas isso da cadeia mano, e outras coisas, é só passar perto dos manos que tu vai ver a pipoqueira! kkkkkk

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vc encontrou uma maneira de se dar mal com os manos e com os canas ao mesmo tempo kkkkk

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