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RafaelMe7o

Rebaixamento, sobre pickups, verdade ou mito?

6 posts neste tópico

Boa tarde galera, tenho uma Saveiro e to louco pra rebaixar a bichinha, então fui pesquisar um pouco sobre as formas de rebaixamento e tudo mais, os riscos, dicas e etc...

Bem então tava eu olhando uma matéria em um site que não conhecia, pesquisei no Google e lá tava, li toda a matéria quando foi no final tinha uma pergunta "Como faço para rebaixar o meu carro de acordo com a lei?" logo após veio a resposta que me animou um pouco por eu ter uma Saveiro, uma pickup, mas que me deixou uma grande dúvida e curiosidade. Vejam aí a resposta.

A Resolução 25/98 do CONTRAN proíbe a alteração de suspensão ou chassi de veículo classificado como misto ou automóvel. Ou seja todos os tipos de carros exceto pickups considerados carros de carga. Caso se trate de veículo de carga, que não se enquadra em nenhuma das restrições supramencionadas, deve ser encaminhada solicitação de autorização prévia à autoridade de trânsito local.

Então vem a curiosidade, nós pode baixar nossas carangas pickups, porque que estamos "dentro" da lei, ou é uma pegadinha do CONTRAN, ou será que o carro pode só andar baixo quando ele estiver com carga? Bem gostaria de saber se é sério isso, ou como funciona, eu também não sei de quando é a matéria, se a lei mudou ou não. Mas se for verdade, pickups podem andar baixinhas, quem tiver Saveiro, Strada, Montana, Hoggar, PickUp Corsa, Corrier, Pampa, Fiorino, qualquer uma pode ficar tranquilo e andar baixinho. :P Ta aí a dúvida, e o link da matéria segue abaixo.

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acredito que seja alteração pra mais alto, para facilitar o transportes de cargas e carregar mais peso sem danificar o carro, não para mais baixo. :lol:

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Olha só... antigamente (uns 3 4 anos atrás hahaha) somente veículos espécie carga podiam rebaixar, porque tinha um "furo" na lei que dizia que podia ser modificada a suspensão, mas não especificava para baixo ou pra cima (o tal "furo"). Então era só ir no detran da onde vc mora (depende estado é CRVA, delegacias, detran, etc.) solicitar uma autorização de alteração de características. Teoricamente devia ser feita uma vistoria com o veículo original, pagar e levar a autorização. Depois de alterada a suspensão (fixa, pois de rosca e ar não legalizava), o cara iria até um posto credenciado do inmetro para os testes e receber o laudo se estava tudo correto, sendo o que o mínimo era 50cm do farol. O proprietário voltava para oCRVA, delegaci, etc e concluia a alteração com outra vistoria. Dentro de uns dias, após pagar mais uma taxa, receberia em casa o documento com a observação na parte inferior. Alguns constavam a altura, outros somente veículos modificado suspensão ou suspensão e rodas.

Hoje a lei já mudou e já pode ser alterada a suspensão dos veículos espécie passageiro, misto, carga, etc. Porém segue a exigência de tais laudos como "antigamente". Na verdade a única coisa que mudou é que liberou para outras "espécies" e não somente carga.

Claro que o procedimento pode ser mais rápido ou com alguma diferença em outros estados, mas no fim sempre vai precisar do laudo do inmetro e a alteração nos documentos.

Então fica tranquilo que você pode legalizar, mas dentro dos parâmetros especificados pelo Denatran. (suspensão fixa, mínimo 50cm do farol); Mas sempre vai ter algu´pem que vai legalizar assim e depois que estiver no documento vai baixar mais hahahaha mas se constar a altura no documento divergente o proprietário já vai pra caneta hahaha

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Sim Bruno, a distancia entre a base do farol e o chão nao pode ser menor que 50cm.

O matt explicou bem esse furo ANTIGO da lei, hoje tem que regulizar que nem carro comum de passeio e só regulariza suspensão fixa. Rosca e Ar não.

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Buenas,

conforme foi relatado sobre a lei que traz duvidas á todos como também já tive, antigamente não existia a lei que regularizava veículos rebaixado (todos tipos) sendo assim veículos de carga como todos os tipo de veículos utilitários podiam ser feitas as alterações mais tinham que ser regularizado junto INMETRO e não vinha nenhuma observação sobre altura nem mínima nem máxima á regra de antigamente que vem até hoje é suspenção fixa devido medidas técnicas de segurança e durabilidade a diferença que no dias de hoje todos os tipos veículos podem ser regularizado no INMETRO com certos parâmetros de altura base do farol 50cm ou acima e suspenção fixa como antigamente , apreendi isso na pele pois tinha uma saveiro 2006 G4 e rebaixei ela e vi esse mesmo argumento que foi relatado pelo amigo eu tinha visto em outro fórum, e um dia cai em uma barreira policial e dai Fu.... tomei multa até por dentro dos olhos , fui argumentar com policial ele não me deu nem as horas e falou que eu tinha que procurar os meus direitos, bom, fui atrás falei com alguns amigos que são advogados e me explicaram como passei, recorri as multas e algumas caíram outras não.

Espero ter ajudado .

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