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Multa Por Video Monitoramento dentro de Cidade é Irregular

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  Pois é pessoal existe muitas cidades do nosso Brasil onde são aplicadas dentro do perímetro Urbano Multas por Câmeras de Vídeo Monitoramento só que está totalmente irregular conforme o regulamento do CONTRAN  segue a Resolução de dez 2013 somente regulamentando RODOVIAS.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
 
 
 
Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de
videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos
do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
 
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro;
 
CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento empregados para
policiar vias públicas e operar o trânsito podem se converter em importantes ferramentas para a
fiscalização do trânsito;
 
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas
para inibir a prática de condutas infratoras que não raras vezes ceifam vidas em acidentes de
trânsito;
 
CONSIDERANDO o contido no processo nº 80000.016352/2013-49;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para
fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de
Trânsito Brasileiro.
 
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas
infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas
“online” por esses sistemas.
 
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela
lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi
constatado o cometimento da infração.
 
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente
poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
 
 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O G1 procurou o conselheiro Rone Barbosa, do Contran, que afirmou não se aplicar a utilização de sistemas de videomonitoramento nas vias urbanas para registro de infrações. Ele lembrou ter discutido a possibilidade na época de elaboração da resolução 471/2013, mas os conselheiros concluíram que para aplicação em áreas urbanas seria necessário estudos complementares.

"Precisamos ver que a função do agente de trânsito não é apenas fiscalizar, mas principalmente educar e controlar o tráfego, o que não dispensa a sua presença física nas ruas", explicou.

O conselheiro do Contran completou ainda que qualquer cidadão pode denunciar a irregularidade na fiscalização, mas um processo formal por meio do Ministério Público tem maior respaldo e o Conselho pode ser consultado.

LFelipe curtiu isso

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