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Showing most liked content on 01/24/15 in all areas
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Valeu chefia! Tamo junto... Obrigado! tamo junto... Valeu, espero dar muitas ideias e poder ajudar no forum! Abraço!2 likes
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Achei interessante essa noticia então decidi postar aqui também. Segue ai: Uma pesquisa realizada pelo portal Webmotors indicou quais as cores que mais desvalorizam um carro no Brasil. O levantamento aponta que carros iguais e do mesmo ano, perdem valor de forma diferenciada apenas por causa da cor. A influência da cor na desvalorização de um veículo foi pesquisada entre agosto de 2012 e agosto de 2014, tendo como base carros que custam entre R$ 20.000 e R$ 40.000. De todos os segmentos verificados, o de sedãs com cor prata perderam mais valor, com média de 10,66%. Os pretos depreciaram 10,66%, os cinzas 9,95% e os azuis 8,45%. Nos hatches, a maior depreciação é de carros de cor amarela: – 10,49%. Nos utilitários esportivos e nas picapes, o cinza é o vilão na hora da revenda com – 11,09% e 9,35%, respectivamente. Nas minivans, o vermelho é o que faz mais perder dinheiro: – 13,38%. Nas peruas, o cinza também não faz bem na hora da revenda: 11,61%. Confira abaixo as cores que mais desvalorizam um automóvel: Hatches 1) Amarelo – 10,49% 2) Prata – 10,39% 3) Preto – 10,21% 4) Cinza – 9,66% 5) Vermelho – 9,65% 6) Branco – 8,38% 7) Azul – 7,70% 8) Outros – 9,43% Sedãs 1) Prata – 10,66% 2) Preto – 10,60% 3) Cinza – 9,95% 4) Branco – 9,24% 5) Vermelho – 8,84% 6) Azul – 8,45% 7) Outros – 9,91% Utilitários esportivos 1) Cinza – 11,09% 2) Prata – 10,03% 3) Preto – 9,15% 4) Azul – 8,81% 5) Vermelho – 6,96% 6) Outros – 9,10% Picapes 1) Cinza 9,35% 2) Prata 8,66% 3) Preto 7,90% 4) Branco 7,68% 5) Vermelho 6,94% 6) Outros 9,85% Peruas 1) Cinza – 11,61% 2) Preto – 11,26% 3) Prata – 11,24% 4) Branco – 10,50% 5) Vermelho – 10,31% 6) Azul – 8,85% 7) Outros – 9,90% Minivans 1) Vermelho – 13,38% 2) Preto – 12,49% 3) Prata – 12,03% 4) Cinza – 10,92% 5) Azul – 8,58% 6) Branco – 5,30% 7) Outros – 10,34% Fonte: http://www.noticiasautomotivas.com.br/pesquisa-revela-as-cores-que-mais-desvalorizam-um-carro/ PS: Eu não sabia que o prata era tão desvalorizado, eu gosto prata, acho uma cor pratica.1 like
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Novo projeto Carro: Gol G6 Rallye 1.6 16v MSI Ano: 2014/15 Aro: 18 (réplica da BMW X6) Pneus: 215/35 Suspensão: Fixa (Amortecedor Macaulay + Molas Eibach) - Gostei bastante do resultado final. Som: Player original VW + Mids orignais nas portas + Módulo Power One + 1 Subwoofer 12" Bomber + 2 Twitters + 2 Cornetas (a princípio era só dar uma melhorada básica no que já existia e esperar a oportunidade para montar um bom som futuramente). Observações: Estou criando coragem para mudar a parte original do som, mas ainda estou em dúvida se compro a central multimidia própria do Gol G6 ou se simplesmente coloco o que tinha no meu antigo Gol G5, onde utilizava um DVD Player retrátil Pioneer AVH-P5280BT, receptor de TV Digital Pioneer GEX-1480DTV, encostos de cabeça com telas Go To de 7". Modificações: Coloquei um Intake da Race Chrome + Filtro de ar cônico da K&N + Filtro do respiro, pois o motor era tão silencioso que aparentava nem estar ligado. Próxima modificação: Up no som; provavelmente algumas modificações no motor; Xênon; trocar as lâmpadas originais por lâmpadas de LED; Película térmica no parabrisa; e talvez envelopar o teto em black piano (não sei se ficaria bom, pois o carro tem muitos detalhes em preto fosco). Status: Aberto a opiniões e dicas para futuras modificações. Fotos: Umas fotinhas ruins porque a preguiça é maior que tudo, mas ta valendo. ;P1 like
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Carro: Voyage G5 Ano:2009 Aro:17 Pneus: no momento 205/45 Suspençao: amortecedores rebaixados Macaulay Som: Dvd Pioneer , 1 sub de 10 polegadas Pioneer e um modulo Roadstar Outras modificações: Xenon Nos milhas , luz de LED na ré, no interior , na placa e no farol baixo ! Fotos:1 like
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galera valeu pelo elogio aos pouco fazemos mudanças..1 like
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Acho que se desse certo, ia ficar mto top e ia andar muito1 like
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Mandei uma mensagem pra ele! Obrigado Bruno! Vou mantendo o tópico atualizado Estou ciente que talvez sejam necessárias várias alterações, e que talvez não compense o investimento. Tive essa ideia, me animei e como não achei nada na internet, vim aqui no fórum saber a opinião de todos, que só me animou mais ainda kkk1 like
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Fala Ulisses, parabens pelo carro, lindo ein, e anda muito é o 120cv né,gostei do couro no volante, lindo carro...1 like
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Seja muito bem vindo garoto! Bela goleta.... Abraço1 like
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E ai amizade, tudo bem? Parabéns pela goleta, vai ficar show, bem vindo ao fórum estamos todos aqui para tirarmos dúvidas em algum momento kkkk Abraços1 like
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Ficou show o carro, parabéns.1 like
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Simplesmente linda! Parabéns!1 like
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Seja bem vindo garoto! Abraço1 like
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Carai mano, teu carro é feio pra caraio... Acho melhor você jogá-lo fora aqui pras bandas de Brasília... kkkkk A cor mais sensacional dos Gols e a roda casou perfeitamente.1 like
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Show de bola cara! Parabéns pela sua iniciativa o carro está ficando muito bonito, quis muito um Gol 2P 1.6 mas não encontrei nenhum com um preço bacana. Depois de pronto se receber a roda certa e um chãozinho, ficará imbátivel.1 like
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E ai Lucas, tudo bem? Seja bem vindo ao fórum. Abraços Herbert1 like
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Ri mesmo hahahahahaha É que assim, antes de comprar um carro eu pesquiso muito e li que...os carros da Volks ( Principalmente o Gol ) não perde mercado facil ( falando em G4, G5 e G6 ) Se for prata então melhor ainda sua desvalorização é quase imperceptivel ( em comparação a outras cores e carros do mesmo segmento popular )1 like
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Carro sedã o que eu mais vejo é preto e prata (que sinceramente fica mais bonito, meu patrão tem um civic branco é bonito, mas preto ou prata fica muito melhor). Essas pesquisas variam muito de região para região, eu gosto de preto mas dou preferência para outras cores, pois aqui em casa não como lavar o carro na sombra, meu pai teve um Gol G3 preto e era foda deixar limpo.1 like
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voyage muito lindo mano, parabéns ai abraços1 like
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altura legal do carro, parabéns. (=1 like
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Ja foi detectado que as buchas estão rasgadas. Estou providenciando a troca.1 like
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Tenho que concordar com os 2, tanto não rola e vai dar dor de cabeça se não for ilegal e te cause problemas, acho que poderiamos usar este post como exemplo para delimitarmos alguns assuntos, caso seja um carro de apresentação (tipo de empresa) acho que pode ser liberado, mas seria legal ter mais informações aqui sobre isso. Aproveito e ja posto uma resposta que achei no yahoo muito esclarecedora. ================================================================================================================= Você precisa primeiramente saber de algumas régras básicas, a primeira e talvez a mais importante, é que a norma que norteia este assunto é a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e fácil de se compreender. Esclareço que só existem duas cores, o vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a utilização destas, seguirá mais adiante. No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de outras Polícias, com dispositivo diferente da cor que deveria usar, que é só o vermelho. Outro dado importante, quem usa o vermelho e quem usa o amarelo âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:" Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de: 1- Bombeiros 2- Polícias 3- Fiscalização e operação de trânsito 4- Ambulâncias O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais ninguém. O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º "caput" da Res.268/08), percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública, que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os seguintes: "I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário; III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores; V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade; VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública." Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução mencionada: "§2º A instalação do dispositivo referido no "caput" deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União." Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das possibilidaes e com segurança), parada e estacionamento (podem se utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no efetivo atendimento da urgência ou emergência. Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes veículos, que em movimento podem energizá-los: III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade; VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública. A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB: "Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;" Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos ser em algumas ações responsabilizados nas três. Ter o equipamento guardado no carro, não incide em nenhuma infração de trânsito, já que o equipamento teria de estrar visível, seja no teto ou no para-brisas e o veículo estar sendo conduzido, ou seja, em movimento, todavia, se aboradado por qualquer autoridade policial, seja ela administrativa (PM ou PRF) ou judiciária (PF ou PC), ficaria meio complicado de explicar porque você carrega tal equipam sem que possa utilizá-lo, portanto uma condução para possível averiguação e talvez a apreensão do equipamento, seria uma ação provável, logo não é certo você ter, até porque se não pode usar, pra que ter tal acessório? Luzes azuis não podem mais, já que a Resolução 268/08 revoga a Deliberação 8 do Denatran. Fonte(s): RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008 LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.1 like