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Showing most liked content on 12/02/13 in all areas

  1. Já passou da hora das autoridades enxergarem que o problema do Brasil não está nesse ponto específico de alteração ou não de suspensões. Existem milhares de problemas que merecem mais atenção que uma simples alteração veicular. Beleza, o carro foi projetado para andar em determinada situação e que a estrutura rodoviária do Brasil é precária, mas peraí...o carro é MEU. Se estragar, EU pago. Se o argumento é que o desgaste do veiculo é maior, de boa, estou contribuindo para mais serviço, mais empregos e por ai vai. Ah, o argumento é estradas que não comportam tal alteração. Então, parem de usurpar o dinheiro público e tomem providências quanto à essas estradas que são ferramentas homicidas, pois é perigo de morte constante. E nisso voltamos para o inicio, vai gerar mais empregos e menos mortes. Se o argumento é que pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas, então precisam estudar mais um pouco. Se mesmo assim insistirem, coloquem regras específicas (quanto a instalação e a procedência do kit). Mas se mesmo assim vierem de blá blá blá, é simples, quem tem carro baixo, sai 15 min mais cedo de casa, pois quem tem não corre e é extremamente cuidadoso com seu carango. Desculpem o desabafo, mas eu fico pensando em tanta coisa que o governo poderia estar se preocupando e vem logo perturbar aqueles que querem só ter seus carros bonitos e admirados. Com a legalização da alteração, todos ganham, o consumidor, as seguradoras e próprio governo. Devemos considerar que, o consumidor também tem culpa nisso. É cada uma que vemos por ai, desde molas esquentadas, cortadas, derretidas (kkkk). Bem, é isso Abraços
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  2. Não Rotalla é chinesa Rosava é da Ucrânia. Pneus Rosava são ruins mesmo. Gastam com facilidade, péssimos de chuva. Se for optar por pneus do Leste Europeu, há duas marcas boas, a Medved(Russa) e a Belshina(Bielorrussa) Ambos são bons e macios. O bielorrusso, os taxistas aqui em Itabuna usam demais. Quem vende é a Makro. Acho o 185/65 R14 aqui por R$ 199,00 O que vem nas Palio Adventure é Pirelli Scorpion ATR ou Bridgestone Dueler.
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  3. Aprendi a dirigir num gol G2 1.6 branco, desde então sou louco com esse carro. E essa semana tive a felicidade de efetuar a compra do meu primeiro carro, um Gol Highline com kit i-trend 1.6 branco. To ansioso demais pro carro chegar, já to planejando o teto envelopado com black piano, luz de xenon, entre outros. Espero aprender muito com a galera ! Valeu, abraços !
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  4. Só corrigindo o amigo, o manual fala em 4.000rpm e não 3.000. Da nada não, da no bucho que o carro gosta hehe Abs!!
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  5. Tomara que não afete os veículos...só esperar pra ver agora.
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  6. um comentário que ouvi, é que agora pretendem usar as regras internacionais e aplicarem no Brasil na questão da suspensão tenho seguro e não está legalizado. qualquer alteração no veículo o seguro pode fazer recusa ao pagamento, e de acordo com as informações que tive, é sempre bom acionar o seguro com o carro "regular"
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  7. Rapaz, entao vou trocar o mais rapido possivel, ainda mais com o verao chegando as chuvas apertam. Pra ir pro trabalho ando na Amaral Peixoto todo santo dia, estrada pessima. Valeu pelas dicas! Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk
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  8. Queria vender, maaaass ninguem da nada..é um power 1.6, motor nao afetou nada, querem dar 7 mil..ai nao da ne..prefiro gasta 12 e por em uma troca depois por 25 ou ate mais..aqui o preço dele é 29...entao...vamos ver..a questao de laterais..a traseira vai ser toda trocada..do meio pra tras troca tudo...o g4 do meu amigo ficou excelente..ele viaja com o carro direto, é vendedor..e ta perfeito, inclusive é um g4 1.0 2 portas que deu pau no meu 1.6 no alcool e com filtro esportivo...o dele e chipado, cabeçote rebaixado, escapamento direto etc..rsrsrs..nunca vi anda dakele jeito...só na velocidade final q eu pegava com meu 1.6..e nao foi so eu,..foram varios que tomaram pau do milzinho..rsrsrs
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  9. Um pouco, rsrsrs. Grande abraço e como você sempre diz: viva aos nossos VW!
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  10. Fiz a instalação do set hoje.. fui ne um amigo meu ele usou cabos technoise de 10mm pra força, e de 2mm pros falantes. boto a camera de ré e tudo mais, ficou uma instalação perfeita.. botou o modulozinho pro aparelho desligar no alarme do carro uma mao na roda.. ja destravo o carro antes de eu entrar ja ta tocando uma maravilha.. e esse set toca muitooo... fiquei admirado pela qualidade.. e bate muito o set, devidos todos os 4 falantes serem de borda emborrachada eles excursionam muito..e a qualidade do audio e uma maravilha.. no volume 20 ja ta um volume muito alto pra mim.. e ele vai ate o 40 sem distorcer e tocando perfeitamente e bem definido, a voz os graves uma maravilha 100% recomendado . sinceramente. um sub e dispensável nesse caso.. so vou colocar pra ter um sonzinho legal pra fora.. em breve fotos deles instalados . da manta asfaltica e do feltro nas portas dianteiras
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  12. Boa tarde, tudo bem? Então cara, não tem como igualar. Um é o hodômetro do carro, onde não se zera. O outro, é o chamado "trip", onde vc pode livremente zerar (ou não), com finalidades diversas, para marcar distâncias do seu trajeto ou para realizar a média do seu carro. Manualmente, não há como. Mas a finalidade do trip é essa mesma, ser zerado e marcar distâncias específicas. Espero ter ajudado Abraço
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  13. é, eu ia comentar isso. é proibido usar essas coisas igual puliça. mas pra tira uma onda, ate q fica legal, mas é proibido
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  14. Tenho que concordar com os 2, tanto não rola e vai dar dor de cabeça se não for ilegal e te cause problemas, acho que poderiamos usar este post como exemplo para delimitarmos alguns assuntos, caso seja um carro de apresentação (tipo de empresa) acho que pode ser liberado, mas seria legal ter mais informações aqui sobre isso. Aproveito e ja posto uma resposta que achei no yahoo muito esclarecedora. ================================================================================================================= Você precisa primeiramente saber de algumas régras básicas, a primeira e talvez a mais importante, é que a norma que norteia este assunto é a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e fácil de se compreender. Esclareço que só existem duas cores, o vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a utilização destas, seguirá mais adiante. No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de outras Polícias, com dispositivo diferente da cor que deveria usar, que é só o vermelho. Outro dado importante, quem usa o vermelho e quem usa o amarelo âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:" Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de: 1- Bombeiros 2- Polícias 3- Fiscalização e operação de trânsito 4- Ambulâncias O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais ninguém. O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º "caput" da Res.268/08), percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública, que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os seguintes: "I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário; III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores; V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade; VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública." Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução mencionada: "§2º A instalação do dispositivo referido no "caput" deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União." Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das possibilidaes e com segurança), parada e estacionamento (podem se utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no efetivo atendimento da urgência ou emergência. Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes veículos, que em movimento podem energizá-los: III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade; VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública. A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB: "Art. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;" Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos ser em algumas ações responsabilizados nas três. Ter o equipamento guardado no carro, não incide em nenhuma infração de trânsito, já que o equipamento teria de estrar visível, seja no teto ou no para-brisas e o veículo estar sendo conduzido, ou seja, em movimento, todavia, se aboradado por qualquer autoridade policial, seja ela administrativa (PM ou PRF) ou judiciária (PF ou PC), ficaria meio complicado de explicar porque você carrega tal equipam sem que possa utilizá-lo, portanto uma condução para possível averiguação e talvez a apreensão do equipamento, seria uma ação provável, logo não é certo você ter, até porque se não pode usar, pra que ter tal acessório? Luzes azuis não podem mais, já que a Resolução 268/08 revoga a Deliberação 8 do Denatran. Fonte(s): RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008 LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
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