Jr.40

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Tudo que Jr.40 postou

  1. Acho que os milhas não serão nem redondos e nem desse jeito, já que a tecnologia LED está aí. Vai vir tidpo do Audi ou Mercedes-Benz...
  2. Será? Gostei desse motor... Como sempre disse, downsize na veia. Ninguém está mais ligando pra potência, agora só consumo!
  3. Poxa, além de ser em SP, os caras cobram R$ 9.750,00 pela reforminha... Quero detalhes de quem fez aqui no fórum. Já liguei lá, mas os caras não passam detalhes detalhadíssimos. Aí vendem o peixe de graça.
  4. Achei não... Nada que seja específico. Se tiver, manda o link. Quero especificidade. Detalhes.
  5. Eu abri um tópico recentemente, já que pesquisando ainda não vi alguém que tenha sido categórico ao falar: coloquei TURBO e foram as seguintes modificações: X, Y e Z... Tenho uma loja e na frente dela tem uma preparadora HP... "num sei lá o que" (61 3629-6463), que fica no Valparaíso II, Goiás. Vejo os caras com Gol quadrado com 500cv, Uno Turbo com 400cv... Um cara lá que tem uns 10 carros importados e vive lá, com Camaro. PT Cruiser e blá blá blá. Questionei ele sobre os 9.500 reais cobrados pela Nascarchips. Ele disse que por ter nome, eles metem a mão, mesmo. Que não é isso tudo. Agora... fica aquele receio: ONDE montar um G5 1.6 Turbo? O que mais pega é a questão da parte eletrônica. Alguém indica lugar pra fazer isso?
  6. Há alguns dias percebo que meu G5 2011 está com os vidros meio que endoidando. Se os 4 vidros estão aberto e fecho no alarme, um dos vidros de trás não fecha e o próprio alarme avisa com a buzina. Se tento abrir um dos vidros de trás, ele abre até a metade, para, fecha um pouco e tenho de clicar novamente pra abrir para que se abra por completo. Quando fecho é a mesma coisa: ele fica dançando pra cima e pra baixo, mas não abre... Tem que ir no clique a clique. Será que é fusível? Que coisa mais estranha. E o pior que só nos vidros de trás. Não tem cabo quebrando, pq ele se fecha por completo e se abre também, basta ter jogo de cintura.
  7. Engraçado ver vcs falando de consumo... Meu G5 1.6 2010/2011 faz de 9 a 10 km/l com álcool e até 12,5 km/l com gasolina... E ando sapecando. Corro muito e principalmente acelero muito. Roda 195/50/15!
  8. O melhor 1.0, hoje, creio que esteja sendo o Celta. Apesar de ser um carro pelado e bem leve, tem um motor 1.0 VHC E bom...
  9. Na ordem... http://www.youtube.com/watch?v=XDgxSt_XuLU http://www.youtube.com/watch?v=o5nKXDIo-_4 Se alguém aqui tem vídeo no YouTube e fizer em menos de 9,3s (não pode ser ladeira), manda que a gente cronometra!!!
  10. Nos dois últimos vídeo o motorista estava ouvindo as respectivas músicas. Só foi acrescida com DB mais alto como fundo do vídeo Nos dois primeiros, assim como em todos, dá pra ouvir o som do motor. Apesar que 1.0 e 1.6 tem sons medianos. Talvez não tenha nada a ver pra você as músicas!
  11. Aqui vão os números... O Gol teve seu melhor 0-100 com 9,3s http://www.youtube.com/watch?v=QRZZqmuNR18 http://www.youtube.com/watch?v=o5nKXDIo-_4
  12. Combustível está sendo um p*ta problemão. Aqui em Brasília tem uma rede de postos chamada Gasolline, que nos proporciona 6 centavos de desconto, caso se pague com dinheiro ou 3 centavos caso seja com cartão e tenha cadastro no Posto. Mas vem a dúvida: será que esse coca não é fanta? Ainda assim só abasteço com álcool (raramente gasolina) e não tive problemas aparentes (só se forem ocultos e caso venham a se manifestar a longo prazo). Agora imagina se compro velas iridium, que são bem mais caras, abasteço em posto desconhecido e me estragam essas velas? E se vai além e me f... o motor... Eu ia ficar puto de raiva.
  13. Não é criticando, mas como assim CARBURAÇÃO? Não seria na injeção eletrônica? Eles fizeram o quê? Remapearam?
  14. Não vou entrar no mérito do MOTOR com defeito, mas sim dos seus direitos. Ok? Vamos lá... (não tenha preguiça de ler... o Código de Defesa do Consumidor está aí pra sabedoria de todos) Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. (Seu carro tem de trazer segurança, então ele não cai na hipótese de risco previsível em decorrência de sua natureza) Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. (O carro se apresentar defeito no motor e se tal defeito puder comprometer a segurança do consumidor, daí estaremos falando neste artigo) § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. (aqui que entra o RECALL) Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (Não importa se a concessionária ou a fábrica tenha culpa ou não sobre o defeito que apresentou em seu carro, eles tem que arcar com o prejuízo que porventura causarem) § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; (não se espera que um carro novo em folha venha a apresentar defeitos graves em seu motor) III - a época em que foi colocado em circulação. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (Vamos por parte... o carro é um produto de consumo durável, pois dura bastante tempo, ao contrário de alimentos, que duram enquanto estiverem passíveis para o consumo ou enquanto não estragarem. Responsabilidade solidária é aquela que tanto um como outro podem responder. Exemplo: a fábrica e a concessionária responderam pelo defeito no motor do seu carro, podendo você acionar qualquer uma das duas ou as duas em juízo. É um vício de qualidade... nem preciso comentar, né?) § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (eles tem que arrumar seu motor em até 30 dias ou você poderá pedir pra eles:) I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. (Acho que esse parágrafo não se aplica a você, pois a troca do motor por outro em bom estado de funcionamento não compromete a qualidade do carro, ao contrário, pode até melhorar, como é o caso) § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (Esse artigo quer dizer que você perde o DIREITO em...) I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; (não é o seu caso) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (então, sabendo do problema, reclame pra concessionária e peça AS NOTAS, PRA PROVAR DEPOIS EM JUÍZO, SE PRECISAR - preciso escrever em caixa alta, pois é quase um grito). § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (esse parágrafo aplica-se, caso o vício seja visto imediatamente, e passível de ser visto por qualquer pessoa, até por uma mulher... hehehehe... brincadeirinha...) I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (É aqui que sanamos sua dúvida... Se acabar a garantia e mesmo assim o vício não for sanado, como já notificou a concessionário e espero que tenha notificado um Juizado Especial Cível, ela mesmo assim tem obrigação de reparar) Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Simplificando: não espere muito. Se foi uma vez, duas vezes à concessionária e não conseguiu resolver, procure o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que até 20 salários mínimos é sem advogado e entre 20 e 40 salários mínimos é com advogado. Passou de 40 aí já vai pra Vara Cível e apenas com advogado e o valor da causa é indeterminado. Lembrando que pode pode colocar como valor da causa o valor do motor, que não passa de R$ 10.000. Se o salário mínimo está uns 500 reais... 20x isso dá 10 mil. Espero ter ajudado.
  15. Tabela que calcula as alterações de velocidade quando se muda o jogo de rodas. Nessa tabela vc poderá adaptar seu jogo de rodas original para o novo, independente de ser um gol ou uma ferrari... Mudei do 175/70/14 para 195/50/15 e senti uma variaçaõ grotesca na velocidade final do carro. No velocímetro marca 100 km/h, já no GPS marca 95,90 km/h... variação de +4,1%. Eu achava que meu carro estava fazendo 12,5 km/l... Mas medindo no GPS fez uns 11,9 km/l (gasolina). Se eu tivesse colocado um jogo 205/45/17, a variação seria de -2,61%, ou seja, se eu estivesse a 100 km/h no velocímetro, a velocidade real marcada no GPS seria por volta de 102,61 km/h Aqui o link para baixar a tabela... http://www.megaupload.com/?d=LZS7Z3Y7
  16. Secador + linha de nilon + cera. Só.
  17. Na verdade, a reprogramação apenas muda a curva de torque. Segundo o que li. Então Potência [CV] = Torque [kgf.m] x Rotação [RPM] / 730.64 Se o nosso 1.6 tem 15,6 kgfm a 2.500 rpm, então teremos 53,37cv, aproximadamente. Se a reprogramação altera a faixa de torque e a 2.500 temos, por exemplo, 16,6 kgfm, então a 2.500 são 56,8 cv, ou seja, 3,5 cv a mais, porém ha uma perda quando o giro sobe mais ainda. Não é isso? Enfim... não podemos nos dar por vencidos... Se tivéssemos alguém de confiança, com dinamômetros confiáveis, que pudessem fazer esses experimentos, pois são MUIIIIIIIIIIITOS vídeos que dizem o contrário, né?
  18. Já viu as velas? Cabos de velas? Se o combustível é adulterado?
  19. Os óleos recomendados pela VW Castrol Magnatec Professional (SAE 5 W 40) (Volkswagen G 052 167 A4) VW 502 00 Motores a gasolina, etanol e TotalFlex Modelos Nacionais e Importados produzidos a partir de 12/2002 (Inclusive Passat linha 2001 em diante) VW 502 00 (motores à gasolina e totalflex) SAE 0 W 30 = Castrol Edge Professional A3 SAE 0 W 40 = Mobil 1 SAE 5 W 30 = Shell Helix Ultra E SAE 5 W 40 = Elaion Plus Ipiranga F1 Master Lubrax Sintético Motul 8100 X Cess Motul 8100 X Clean Pentosynth HC Shell Helix Ultra Total Quartz 9000 SAE 10 W 40 = Motul 6100 Synergie + Aditivos e Fluídos: Aditivo para líquido de arrefecimento (cor azul esverdeado) - G11 G 052 774 A3 - 1 litro (nacionais até 04/2000) * 60% água + 40% aditivo Aditivo para líquido de arrefecimento (cor lilás) - G12 Plus G 012 A8G M0 - 1 litro (nacionais a partir de 05/2000 e importados) * 60% água + 40% aditivo Fluido para freios hidráulicos (DOT 4) B 000 750 M1 - 0,25 litro B 000 750 M3 - 1 litro Spray lubrificante do cilindro da maçaneta da porta G 052 778 A2 50 ml *pela abertura para inserção da chave no cilindro Agora resta saber qual o melhor pra performance e o melhor pra consumo.
  20. A geração de VW 1.0 usa 175/70/13 ou 175/70/14 e a versão 1.6 usa 175/70/14 ou 195/55/15. Apenas. Essas são as medidas originais disponibilizadas pela VW para a geração do Novo Gol. Não há 185/60/15, que são medidas de Chevrolet, salve engano. Mas nada obsta que se coloque tal medida. Um pneu de qualidade com as medidas 195/55/15 não te acarretará um consumo alto. Será quase que imperceptível. Meu carro veio com aro 14 e fazia exatos 12 km/l. Com a roda aro 15 hoje faz 12,5 (já com 40 mil km rodados). Então consumo é mais do pé do cidadão. Obviamente que quanto menor o perfil, possivelmente será mais duro o pneu e, claro, mais arriscado de sofrer danos, pois a banda lateral está menor. Por ordem de conforto, se fosse considerar a mesma marca de pneu e de boa qualidade. 175/70/13 = 12,25 cm (original 1.0) 175/70/14 = 12,25 cm (original 1.0 e 1.6) 195/55/15 = 10,72 cm (original 1.6) 225/45/17 = 10,12 cm (acho é muito grande pro GOL) 185/60/15 = 11,10 cm 195/50/15 = 9,75 cm (a que uso) 215/45/17 = 9,67 cm 205/45/17 = 9,22 cm Quanto menos centímetros, menos confortável.
  21. No fim das contas o assunto principal é vulcanização. Ter pneu 205/45/17 com 9.25 cm de altura é caixão. O original é 195/55/15 com 10.72 cm, mais ou menos 1,5 cm a menos. E um outro problema é a qualidade/ marca do pneu. Nexen tires, os quais uso, são ótimos em aderência, mas são duros, eu motorista absorvo todo o impacto, e as laterais são muito frágeis. Resultado: duas vulcanizações, porém bem feitas.
  22. Vai de Denso ik22, com 0,4 mm. Melhor que NGK.
  23. O profissional entendido do assunto vulcaniza, e não galvaniza, o pneu, vc vira o lado vulcanizado pra dentro e fica perfeito. Peguei um buraco com meu 195/50/15 e rasgou a lateral. Fiz o serviço, já rodo a um ano, já peguei buraco e está tudo ótimo. Semana passada peguei outro buraco, mas agora não rasgou, apenas trincou o pneu (aquela leve rachadinha) e deu abolha lateral, fui no borracheiro bom aqui em Brasília, ele além de tirar a rachadura, tirou a bolha. Virei pra dentro e está perfeito. 30 reais o procedimento e pro seu perfil é 50. Brother, sua lateral com 45 é muito vulnerável, melhor seria o 215/45/17. Pode fazer sem medo em quem confia.
  24. Como que se troca o óleo do G5? Dá pra saber onde desaperta e tal... pra tirar o óleo velho, mas qual a quantidade correta? Como saber que a quantidade está no máximo pra não derramar? E se eu usar o 5w40, a cada quantos quilômetros devo trocá-lo?