Leaderboard
Popular Content
Showing most liked content on 05/30/13 in all areas
-
Fala galera , Atualizando o post do Meu xodó , na verdade postando no Lugar correto... rsrs Carro: GOL TREND Ano: 2011 Aro: 14 Pneus: ... Suspençao: Original Som: 1: kit 2 Vias Bravox nas portas Dianteiras. 1: Kit 6x9 Bravox 120rms cada no tampão 1: 2 Bomber UPgrade de 350 Rms cada + Caixa Dutada com vedação em fibra 1: Modulo Stetsom Dub 600 = 600 Rms 1: modulo Stetsom = 400 Rms 1: aparelho Pioneer "golfinho" ( modelo 2011 com Leitor SD, Entrada AUX e entrada USB ) . Outras modificações: Kit Farol de Milha original Kit Xenon 8K Milhas Kit Xenon 8K Farol baixo Pingos T10 de 28 Leds Farolete Lampada 81 Leds 5050 Luz de ré (efeito Xenon) Lampadas Cromadas (Thunder Vision) Nas Setas Pingo T10 de 9 Leds Luz da Placa Lampada Torpedo 16 Leds na Luz do Interior Fotos: Farol de milha com Xenon 8k e lampadas de setas cromadas. somzinho , ( a caixa era do meu antigo carro (palio) então, visualmente não ficou bonita" na mala... mas o "barulho" é o mesmo rsrs , mas pra frente pretendo montar outra caixa etc... adesivo personalizado ( é em alumínio escovado, mais na foto ficou branco auhauah ) Xenon 8K no farol baixo também... =D dando um trato... Rolêzinho á Noite2 likes
-
Boa noite pessoal, Um amigo meu me passou esse video e achei bem legal para postar aqui no forum, para todos que tem g5 1.0 ou o gol em geral1 like
-
Na minha humilde opinião, acho que essas vedações a algumas modificações deveriam ser flexibilizadas, com profissionais competentes para avaliar realmente se a alteração irá comprometer a segurança do cidadão. Por que uma BMW pode usar Xenon, por que uma carro esportivo pode ter sua altura mais baixa e nossos carros não poderiam? Fiz um compilado do que pode e não pode ser feito nos veículos. Apesar dessas proibições, já infringi algumas. Mas fazer o quê? Vou começar pela Res. 292/8/2008, que dispõe sobre modificações de veículos (Arts. 98 e 106 do CTB) e vou passando por muitas outras, que são complementares. Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do código de Trânsito Brasileiro. Vamos ao CTB!!!!!! Art. 230. Conduzir o veículo: III - com dispositivo anti-radar; (por isso vale a pena comprar um GPS, pois ele oculta esse detalhe) Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com a cor ou característica alterada; XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; (velho escapamento furado) XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; (aqui entra o Xenon) XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. (permitida a fixa) Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do CRV e do CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; (estilo Eurolook jamais... roda de tala grande e tal) II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; (aqui já veda todo e qualquer tipo de alteração. Não achei porcentagem, mas para o Gol ou é R13, 14 ou 15... 175, 185 e 195, até perfil 65 - são os comercializados) IV - A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. (fica algo confuso... pode mudar a suspensão, mas não pode mexer na mola? O conjunto é imprescindível...) V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. (Xenon!!!! ) Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN (resolução complicadíssima) Agora vamos lá na Res. 227/2/2007!!! Art.1º - Os automóveis (...) nacionais e importados a partir de 1/1/2009 deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos. Olha onde recai essa norma!!! Anexo 1 - Instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa. (traz muitos conceitos, como Xenon, que ele chama de donte luminosa de descarga de gás, diodo emissor de luz (LED) etc.) Anexo 2 – Faróis principais emitindo fachos assimétricos e equipados com lâmpadas de filamento. Anexo 3 – Faróis de neblina dianteiros. Anexo 4 – Lanternas de marcha-a-ré. Anexo 5 – Lanternas indicadores de direção. Anexo 6 – Lanternas de posição dianteiras e traseiras, lanternas de freio e lanternas delimitadoras traseiras. Anexo 7 – Lanterna de iluminação da placa traseira. Anexo 8 – Lanternas de neblina traseiras. Anexo 9 – Lanternas de estacionamento. Anexo 10 – Faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás. Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás. Anexo 12 – Retrorrefletores. Anexo 13 – Lanterna de posição lateral. Art. 2º - Serão aceitas inovações tecnológicas ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nos Anexos, mas que comprovadamente assegurem a sua eficácia e segurança dos veículos, desde que devidamente avaliadas e aprovadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. (aqui temos uma brechinha) 3.15 As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes: farol de luz alta: branca; farol de longo alcance: branca; farol de luz baixa: branca; farol angular: branca; farol de curva: branca; farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; lanterna de marcha-a-ré: branca; lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar; lanterna indicadora de direção traseira: âmbar; lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar; lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar; lanterna de freio: vermelha; lanterna da placa de licença traseira: branca; lanterna de posição dianteira: branca; lanterna de posição traseira: vermelha; lanterna de neblina traseira: vermelha; lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras; lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha se ela for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou for agrupada ou possui parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro; lanterna delimitadora: branca na dianteira , vermelha na traseira; Farol de rodagem diurna: branca; retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha; retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha; retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente retrorrefletor lateral, não triangular: âmbar; entretanto o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se ele for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseiravermelha, ou que as suas superfícies emissoras de luzes estejam sobrepostas. Não compilei esta resolução, pois ela tem mais de 200 páginas com especificações muito técnicas. Voltando... e por fim! Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo. Obs.: o Xenon passou a ter uma exigência adicional, pois passa a ser considerado pelo Contran uma modificação no sistema de iluminação, ou seja, modifica-se o sistema original com lâmpada halógena para um sistema de lâmpada de descarga de gás. Por isso é necessário antes da instalação a obtenção de uma autorização junto ao Detran / Ciretran para essa modificação. Recomendo ler o link http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer178.htm pra entender mais sobre as lâmpadas... É isso... então tem muita fantasia aí sobre muita coisa... podemos até alterar, mas temos que ter consciência que se vier multa, serão inquestionáveis.1 like
-
Tambem estou com esse mesmo problema, no começo eu tomava muito susto1 like
-
Alguns carros tem mais e outros menos barulho na trava. Já tive um 206 que parecia um martelo na hora de travar. Mais no seu caso realmente essas paralelas devem de assim mesmo ou você pode ir onde instalou e pedir pro cara da uma olhada se não ta encostando em alguma coisa.1 like
-
1 like
-
Não mano, não tem a ver com a abertura do vidro. Para o vidro descer, tem que ficar pressionando mais tempo. Fiz um vídeo aqui do funcionamento:1 like
-
valeuu Héber!! ta como 53 cm !!! dá (dava) pra baixar mais um gole só que daí ia dar muito trabalhoo heiuaheiuaheuia abraço digamos que sim cara... na verdade o problema de legalizar é que os cara ganham muito em cima né, tudo é pago, com a papelada da loja onde fiz a susp. tive que reconhecer firma (ass.) aí leva em tal lugar, volta, aí vai no inmetro passa por avaliação e depois pelo detran pela vistoria. Tive que me virar em 30 mas no final vale a pena, já passei diversas vezes em blitz que ultimamente em floripa e são josé (grande fpolis) estão fazendo bastante blitz então tão pegando geral, principalmente moto, mas todas as vezes que passei me pararam naquela empolgação aí quando viam o doc aí já ficavam P da vida!! eauiehaiuhea não tinham o que contestar e liberavam né. ;D pior que não cara... esse é o único contra digamos assim! ;/ só o bloqueador automotivo que me resta mesmo valeuu1 like
-
Na concessionária sempre vai ser tudo muito caro. Eles empurram muitas coisas mesmo que muitas vezes não é necessário, mas como seu carro está com 60k km vc vai gastar mais que só troca de óleo e filtros. Dá uma olhada no caderno de manutenção, e veja o que deve ser trocado com 60k km. Lembrando que fluído de freio troca-se com 2 anos de uso, já a correia dentada e poly V se troca também com o tempo e não só pela km, se seu carro já tem 4 anos e meio ou mais com as correias é necessário serem trocadas também. Velas duram no máximo 30 k km, acima disso o carro começa a perder desempenho e também um consumo maior. Eu acho que não vale a pena fazer revisão em concessionária, fiz apenas uma pra nunca mais (sou o 2º dono do meu carro, o primeiro fez a 1º e a 2º na CS, a terceira ele fez em mecânico particular), normalmente fazendo em mecânico de confiança o serviço muitas vezes sai 100% mais barato. Edit. Lembrando que é importante mesmo que as correias não tenham 4 anos e meio de uso ou mais ou 90 k km, que o mecânico veja o estado das mesmas e se precisam serem trocadas, pois muitas vezes uso severo reduz o tempo de troca.1 like
-
Fora da cc ele instalam um paralelo igual a esse, que serve em qualquer carro por isso o barulho e forte mesmo, o barulho é forte mesmo nao tem como resolver1 like
-
Amigão, agora não vale a pena já que você não mencionou outras modificações na parte de preparação. Se tratando só de velas e cabos, use os seus até uns 30 mil =) Quando for trocar ai você pensa. Abraço.1 like
-
1 like
-
1 like
-
Esse modelo de roda na minha opinião fica perfeito no voyage, estou querendo pegar um jogo desse também mas vai ser grafite, andei pesquisando semana passada e o menor preço q encontrei foi no site abaixo: http://www.autopecasclube.com.br/Rodas/Zunky/Aro-17/jogo-rodas-parati-track-e-field-e-gol-rallye-g4-17x7-grafite-replica___223093-SIT.html espero que ajude. []'s1 like
-
Pessoal fala de peso das rodas como se as originais ( 14 ou 15 ) fossem de pluma ou sem peso .....1 like
-
Pessoal, vi um colega nosso aqui do fórum fazer isso na grade do Gol, achei que deu um UP no carro, ficou com a cara muito mais agressiva e realçou as linhas VW. Para ter uma idéia teve gente que chegou pra mim falando " ESSE NOVO GOL FICOU ANIMAL HEIN"......mas claro que disse que era um G5 e nao um G6. Foi feito uma pintura com Tinta Vinílica semi brilhante sem verniz automotivo. O cara aqui da minha cidade faz, cobra 100 pila, é um dos melhores que conheço que faz esse tipo de trampo no carro. Muito caprichoso e tem muita mão! Tirei duas fotos para vcs caso gostem se inspirar! Abraços!1 like